O profissional de Product Marketing Management (PMM) desempenhou um papel fundamental na construção do Go-To-Market (GTM) da Capacidade de Reaproveitamento e Captura de Documentos do Unico IDCloud. Em colaboração com o time de Produto e sob a liderança de Paula Lopes, a profissional orquestrou os times envolvidos, demonstrando excelente capacidade de gestão e coordenação. O projeto contou com a valiosa participação de diversas áreas da Unico, como Comercial, Marketing, Operações, Jurídico e Privacidade, que contribuíram para a validação dos materiais, pitch, precificação e posicionamento, culminando na aprovação no Unicolab em 22/08. Além disso, a profissional acompanhou de perto o pós-GTM em rituais com a alta liderança, oferecendo suporte estratégico para desdobramentos em segmentos específicos de clientes base, em conjunto com os times de Marketing, Sales Solutions e Comercial. Impacto: O GTM da Capacidade foi aprovado no Unicolab em 22/08, um marco importante para o projeto. O treinamento abrangente do time comercial, realizado em 30/08, abordou aspectos técnicos e o pitch comercial, com a disponibilização de materiais relevantes. A degustação da Capacidade de Reaproveitamento via SMS Check, com comunicado elaborado pela profissional, resultou em um notável aumento de 123,4% na volumetria (de 138,8k em setembro para 310,2k em outubro, com novo aumento de 6,5% para novembro, atingindo 330,3k de transações). Os materiais criados pela profissional impactaram diretamente 30 logos, com 5 deles (Pernambucanas, Renner, Facta, Crefisa e BMG, além do Mercado Pago) em processo de integração ou já integrados, com um potencial previsto de +1 milhão de transações no Reaproveitamento de Documentos. O lançamento da capacidade impactou positivamente o novo segmento de Bets, com um potencial previsto de 922 mil transações. Além disso, mais de 15 clientes foram impactados com materiais comerciais elaborados e estão em fase de apresentação/negociação para 2025. O webinar de lançamento contou com 26 logos presentes, com 17 demonstrando interesse em aprofundar as conversas. O evento presencial atraiu 18 logos, e o conteúdo criado pela profissional serviu de base para eventos de relacionamento do time de ABM, impactando grandes logos como Itaú, Santander, Bradesco, Banco Pan, BV e Porto. Houve um aumento significativo na volumetria após o GTM, com 850 mil reaproveitamentos em dezembro/24, representando um aumento de 4 vezes em comparação a junho. A expectativa é atingir 1,1 milhão de reaproveitamentos em janeiro, com a finalização da integração de novos clientes. Atividades: Elaboração do GTM desde o início do projeto, em H1/24, com apresentação no Lab em 22/08. Realização de webinar de lançamento e criação de conteúdo para o evento presencial e outros eventos do time de ABM. Desenvolvimento de estratégia para desdobramentos do GTM em clientes com Captura de documentos via Check SMS. Estudos de precificação para a cobrança da captura de documentos isolada, com aplicação para a globalização do produto. Contexto: Este foi o segundo GTM liderado pela profissional na Unico, demonstrando sua crescente autonomia e liderança na apresentação da área. O projeto ofereceu a oportunidade de inovar no setor, criando um posicionamento para uma solução inédita no mercado. Um dos desafios foi a evangelização dos times comerciais sobre o potencial da inovação. No entanto, o valor percebido pelos clientes e o timing estratégico das entregas, com o treinamento dos times de vendas e a parceria com o time de ABM, contribuíram para o sucesso do projeto e o aumento significativo da volumetria da capacidade. A profissional recebeu suporte da sua liderança e dos times envolvidos ao longo de todo o processo.
De tempos em tempos a legislação se modifica, trata-se de um processo natural. No entanto, algumas leis impactam mais o mercado que outras, uma delas é a LGPD. Para saber do que se trata, o que muda com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conhecer as consequências dessa nova legislação e entender o que sua empresa precisa fazer para se adequar dentro do prazo, é só seguir com sua leitura!
Qual o contexto da aprovação da LGPD?
Antes de saber o muda com a LGPD, é preciso compreender o contexto de sua modificação.
O mundo vive hoje uma evolução tecnológica jamais vista. Nesse cenário, a troca de informações no ambiente virtual aumentou significativamente. No entanto, esse processo não foi acompanhado por regulamentações eficazes que garantissem a transparência e a privacidade desses dados.
Uma prova disso foram os vazamentos contínuos noticiados pelos principais veículos de comunicação, como o do Facebook, que expôs 87 milhões de informações pessoais, que foram parar, indevidamente, nas mãos da consultoria Cambridge Analytica.
Diante desse caso e de outros, a legislação de vários países sofreu alterações. No Brasil, não foi diferente. Assim, com o intuito de garantir a ética no uso de dados pessoais, a LGPD foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 2018 e, logo, substituirá o Marco Civil da Internet, responsável por regular esse assunto até então.
Essa nova lei foi postergada pelo Senado e entrará em vigor em janeiro de 2021, com as multas e sanções válidas a partir de 1º de agosto do mesmo ano. Até lá, as companhias precisarão tomar medidas inéditas para utilizar as informações de seus clientes. Quer saber quais são elas e entender o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados? É só continuar lendo!
O que muda com a LGPD: conheça os principais aspectos
Saiba agora quais são os principais aspectos da nova lei de segurança de informações, entendendo o que muda com a LGPD. No geral, elas exigirão um processo adaptativo tanto em relação à sua estrutura funcional como operacional. São elas:
criação de protocolos que peçam o consentimento da pessoa em relação à captação e ao registro de dados;
a comprovação da finalidade específica que determina a necessidade real da obtenção desses dados;
um controle interno rigoroso em relação ao acesso às informações;
a revisão das políticas de segurança da companhia;
Agora que você já sabe o que muda com a LGPD, é preciso conhecer a relação e o papel de cada envolvido nesse processo.
Quem são os envolvidos e quais são seus papéis de acordo com a nova lei?
A lei determina quanto envolvidos nesse processo e os seus papéis correspondentes. São eles:
o titular: e pessoa física proprietária dos dados;
o controlador: é a empresa que coleta os dados, e logo, a responsável pela tomada de decisões sobre o modo e a finalidade do registro das informações;
o operador: é a companhia que, sob ordens do controlador, realiza a coleta de dados, sendo também responsável por garantir a segurança por meio de soluções automatizadas;
o encarregado: é o profissional que atua como ponte de comunicação entre as partes e que responde pela proteção de dados. Em outras palavras, é a pessoa física que representa a empresa, sendo também a responsável por orientar funcionários sobre as práticas de processamento e tratamento das informações.
Como se adequar às novas regras dentro do prazo
A primeira medida a ser tomada é criar dentro da companhia um comitê de segurança que analise todos os processos internos em relação aos dados obtidos.
Em seguida, é essencial detalhar o tratamento desses dados. Ou seja, mapear como acontece o seu registro, por quanto tempo, quem tem acesso e com quem eles são compartilhados.
Depois de todo esse mapeamento, será possível detectar os riscos e as deficiências dos processos relacionados a esses dados. Feito isso, deverão ser aplicados todas as medidas necessárias para garantir a segurança das informações da empresa e de seus clientes.
Entenda como as empresas solicitam dados atualmente
Hoje, as empresas solicitam, por meio de cadastros, uma série de dados que, em muitos momentos, não tem relação com a finalidade da companhia.
Porém, esse é o menor dos problemas, pois muitas dessas empresas compartilham essas informações que, deveriam ser confidenciais, com outras organizações. Essa prática, além de violar a privacidade do consumidor, uma questão ética, causa diversos incômodos e prejuízos.
Diante disso, surgiu LGPD para assegurar que essas medidas não sejam mais exercidas. Em outras palavras, será obrigatório, em 2020, que as companhias peçam autorização, clara e explícita, para seus usuários em relação a seus dados. Estes, por sua vez, devem consentir ou não, a captação, armazenamento, processamento, finalidade e proteção de suas informações.
Vale destacar que, caso isso não ocorra, multas de até 50 milhões de reais poderão ser cobradas. Além desse enorme prejuízo financeiro, o não cumprimento também afetará a reputação e autoridade da companhia.
Na prática, o que muda com a LGPD de forma radical é a nova forma de tratamento em relação aos dados pessoais. Esse quadro engloba tanto as informações mais simples, como o nome e o e-mail, como outras mais complexas, como o reconhecimento facial e outros tipos de biometria.
O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados: conclusão
Diante de tudo que foi exposto, a conclusão em relação ao que muda com a Lei de Proteção dos Dados é que, sem dúvida alguma, essa nova legislação será um grande desafio tanto para pequenas como para grandes empresas.
Nesse cenário, muitos aspectos precisarão ser revistos e soluções inovadoras jurídicas, operacionais e tecnológicas precisarão ser implementadas.
Para ajudá-lo em relação à segurança de dados, a Unico conta com soluções eficazes que promovem a integridade de suas informações, como a autenticação biométrica, por meio do Unico Check. Esse recurso utiliza a tecnologia do reconhecimento facial para proteger a identidade e facilitar as relações dos clientes com as empresas. Quer saber mais a respeito? É só acessar o site do Unico Check.