De tempos em tempos a legislação se modifica, trata-se de um processo natural. No entanto, algumas leis impactam mais o mercado que outras, uma delas é a LGPD. Para saber do que se trata, o que muda com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conhecer as consequências dessa nova legislação e entender o que sua empresa precisa fazer para se adequar dentro do prazo, é só seguir com sua leitura!
Qual o contexto da aprovação da LGPD?
Antes de saber o muda com a LGPD, é preciso compreender o contexto de sua modificação.
O mundo vive hoje uma evolução tecnológica jamais vista. Nesse cenário, a troca de informações no ambiente virtual aumentou significativamente. No entanto, esse processo não foi acompanhado por regulamentações eficazes que garantissem a transparência e a privacidade desses dados.
Uma prova disso foram os vazamentos contínuos noticiados pelos principais veículos de comunicação, como o do Facebook, que expôs 87 milhões de informações pessoais, que foram parar, indevidamente, nas mãos da consultoria Cambridge Analytica.
Diante desse caso e de outros, a legislação de vários países sofreu alterações. No Brasil, não foi diferente. Assim, com o intuito de garantir a ética no uso de dados pessoais, a LGPD foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 2018 e, logo, substituirá o Marco Civil da Internet, responsável por regular esse assunto até então.
Essa nova lei foi postergada pelo Senado e entrará em vigor em janeiro de 2021, com as multas e sanções válidas a partir de 1º de agosto do mesmo ano. Até lá, as companhias precisarão tomar medidas inéditas para utilizar as informações de seus clientes. Quer saber quais são elas e entender o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados? É só continuar lendo!
O que muda com a LGPD: conheça os principais aspectos
Saiba agora quais são os principais aspectos da nova lei de segurança de informações, entendendo o que muda com a LGPD. No geral, elas exigirão um processo adaptativo tanto em relação à sua estrutura funcional como operacional. São elas:
criação de protocolos que peçam o consentimento da pessoa em relação à captação e ao registro de dados;
a comprovação da finalidade específica que determina a necessidade real da obtenção desses dados;
um controle interno rigoroso em relação ao acesso às informações;
a revisão das políticas de segurança da companhia;
Agora que você já sabe o que muda com a LGPD, é preciso conhecer a relação e o papel de cada envolvido nesse processo.
Quem são os envolvidos e quais são seus papéis de acordo com a nova lei?
A lei determina quanto envolvidos nesse processo e os seus papéis correspondentes. São eles:
o titular: e pessoa física proprietária dos dados;
o controlador: é a empresa que coleta os dados, e logo, a responsável pela tomada de decisões sobre o modo e a finalidade do registro das informações;
o operador: é a companhia que, sob ordens do controlador, realiza a coleta de dados, sendo também responsável por garantir a segurança por meio de soluções automatizadas;
o encarregado: é o profissional que atua como ponte de comunicação entre as partes e que responde pela proteção de dados. Em outras palavras, é a pessoa física que representa a empresa, sendo também a responsável por orientar funcionários sobre as práticas de processamento e tratamento das informações.
Como se adequar às novas regras dentro do prazo
A primeira medida a ser tomada é criar dentro da companhia um comitê de segurança que analise todos os processos internos em relação aos dados obtidos.
Em seguida, é essencial detalhar o tratamento desses dados. Ou seja, mapear como acontece o seu registro, por quanto tempo, quem tem acesso e com quem eles são compartilhados.
Depois de todo esse mapeamento, será possível detectar os riscos e as deficiências dos processos relacionados a esses dados. Feito isso, deverão ser aplicados todas as medidas necessárias para garantir a segurança das informações da empresa e de seus clientes.
Entenda como as empresas solicitam dados atualmente
Hoje, as empresas solicitam, por meio de cadastros, uma série de dados que, em muitos momentos, não tem relação com a finalidade da companhia.
Porém, esse é o menor dos problemas, pois muitas dessas empresas compartilham essas informações que, deveriam ser confidenciais, com outras organizações. Essa prática, além de violar a privacidade do consumidor, uma questão ética, causa diversos incômodos e prejuízos.
Diante disso, surgiu LGPD para assegurar que essas medidas não sejam mais exercidas. Em outras palavras, será obrigatório, em 2020, que as companhias peçam autorização, clara e explícita, para seus usuários em relação a seus dados. Estes, por sua vez, devem consentir ou não, a captação, armazenamento, processamento, finalidade e proteção de suas informações.
Vale destacar que, caso isso não ocorra, multas de até 50 milhões de reais poderão ser cobradas. Além desse enorme prejuízo financeiro, o não cumprimento também afetará a reputação e autoridade da companhia.
Na prática, o que muda com a LGPD de forma radical é a nova forma de tratamento em relação aos dados pessoais. Esse quadro engloba tanto as informações mais simples, como o nome e o e-mail, como outras mais complexas, como o reconhecimento facial e outros tipos de biometria.
O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados: conclusão
Diante de tudo que foi exposto, a conclusão em relação ao que muda com a Lei de Proteção dos Dados é que, sem dúvida alguma, essa nova legislação será um grande desafio tanto para pequenas como para grandes empresas.
Nesse cenário, muitos aspectos precisarão ser revistos e soluções inovadoras jurídicas, operacionais e tecnológicas precisarão ser implementadas.
Para ajudá-lo em relação à segurança de dados, a Unico conta com soluções eficazes que promovem a integridade de suas informações, como a autenticação biométrica, por meio do Unico Check. Esse recurso utiliza a tecnologia do reconhecimento facial para proteger a identidade e facilitar as relações dos clientes com as empresas. Quer saber mais a respeito? É só acessar o site do Unico Check.