O ASO é um dos vários documentos importantes que fazem parte da rotina do setor de Recursos Humanos. Está atrelado à saúde do trabalho e serve para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador antes, durante e após o encerramento do contrato profissional.
Entender o que significa o documento trabalhista é importante para estar em conformidade com a legislação, além de servir para guiar ações que melhorem a saúde do trabalhador durante as atividades laborais. Quer saber mais? Confira mais detalhes do ASO nos próximos tópicos.
O que é ASO?
ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, declaração médica que atesta que o funcionário está apto para ocupar determinado cargo. Além de solicitado no ato da contração, a empresa pode solicitar a avaliação enquanto houver vínculo empregatício com a empresa.
O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), especificamente na NR-7. A norma visa proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais e, por isso, é obrigatória para todas as instituições que realizam contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A realização do ASO é essencial para resguardar a saúde do colaborador nas atividades laborais. Por exemplo, uma pessoa com problemas respiratórios não pode ser enviada para trabalhar em um local empoeirado, com fumaça ou qualquer outro fator que impacte a saúde respiratória.
Além disso, o ASO serve para monitorar a saúde do colaborador durante o vínculo empregatício, por isso, deve ser solicitado periodicamente. Caso haja alteração no estado de saúde em comparação ao exame admissional, a empresa deverá tomar medidas preventivas para resguardar o profissional.
Além disso, o ASO tem como função indicar os exames que precisam ser realizados, com base nos riscos apresentados pela empresa. Por exemplo, em um canteiro de obras, é necessário solicitar exame para avaliar a função auditiva, devido à exposição excessiva a ruídos altos na construção.
Qual a importância do exame ASO?
A NR-7 apresenta diversas diretrizes para que o empregador cuide da saúde dos colaboradores. Para isso, a PCMSO apresenta uma série de exames obrigatórios segundo os riscos apresentados no local de trabalho.
Com o exame em mãos, a empresa pode avaliar se há necessidade de realizar ajustes nos processos internos para resguardar a saúde do colaborador. Essa ação, além de ser importante para proteger a vida do colaborador, evita processos trabalhistas no futuro relacionados à saúde do trabalho.
Em um país com recorde em acidentes de trabalho no mundo, seguir à risca o que pede as diretrizes de segurança e saúde do trabalho é importante para garantir a vida das pessoas responsáveis pelo funcionamento de uma empresa.
Os tipos de exame ASO
O exame admissional é o mais conhecido, mas há outros tipos que devem ser feitos ao longo do contrato de trabalho.
ASO admissional
O exame admissional deve ser feito antes de o colaborador assumir o cargo no qual foi contratado, com prazo máximo de até 15 dias para início das atividades. De acordo com a NR-7, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias antes da avaliação, caso seja necessário.
A avaliação médica costuma ser simples, no qual o médico realiza exames físicos, busca traçar o histórico médico do colaborador e também avaliar a rotina. Se necessário, exames mais claros podem ser feitos — principalmente se for exigido para o cargo.
É Importante que o médico esteja ciente das funções que serão exercidas pelo contratado, para identificar se há alguma limitação que possa interferir nas atividades.
ASO demissional
O ASO demissional acontece após o desligamento do trabalhador da empresa, pois tem o objetivo de verificar se as atividades laborais tiveram impacto na saúde do profissional. Em demissões por justa causa, a avaliação é opcional.
A avaliação pelo médico do trabalho precisa ser realizada em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Além disso, caso o profissional tenha feito o ASO admissional há menos de 135 dias (organizações graus 1 e 2) ou 90 dias (organizações grau risco 3 e 4), a avaliação pode ser utilizada como admissional.
ASO periódico
De tempos em tempos, o colaborador passa pelo ASO periódico para verificar se, ao longo das atividades profissionais, houve prejuízos na saúde. Segundo a NR-7, a avaliação precisa ser feita em:
Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. Um dos benefícios do ASO periódico possibilita a prevenção de doenças, pois é possível identificá-las nas fases iniciais de desenvolvimento.
ASO de retorno ao trabalho
Se o colaborador for afastado do cargo por mais de 30 dias, terá de realizar o ASO de retorno ao trabalho antes de retomar as funções na empresa. É por meio dessa avaliação que o empregador pode definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Vale ressaltar que o ASO de retorno ao trabalho contempla ausência do cargo por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
No caso de profissionais que retornam após o fim da licença de maternidade, o ASO de retorno ao trabalho deixou de ser exigido desde março de 2020.
ASO de mudança de função
O ASO de mudança é realizado toda vez que o profissional for remanejado de função, mesmo que seja na empresa. O principal motivo do atestado é avaliar se o colaborador tem condições para assumir o novo cargo e, também, verificar se houve alguma alteração causada pela vaga anterior.
Quais informações devem ter no ASO?
A NR-7 estabelece que o ASO precisa obrigatoriamente conter as seguintes informações:
razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
nome completo do empregado, o número do CPF e função;
descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
definição de apto ou inapto para a função do empregado;
o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Quem pode emitir o ASO?
O médico do trabalho é o profissional responsável pela emissão do ASO, e deverá ser indicado pelo empregador. Geralmente, os colaboradores realizam os exames em clínicas especializadas em saúde ocupacional.
Caso a localidade não tenha médico do trabalho, cabe ao empregador contratar médico de outras especialidades para ser responsável pelas ações do PCMSO e, consequentemente, para emissão do ASO.
Qual a validade do Atestado de Saúde Ocupacional?
Tecnicamente, a validade do atestado é conforme o intervalo proposto na avaliação periódica: a cada dois anos, exceto para empresas de risco de 1 ao 4. Ou seja, sempre que esse prazo expirar, é necessário refazer os exames ASO.
Por fim, assim como citado neste texto, o ASO admissional tem validade de 90 ou 135 dias, e poderá ser utilizado em caso de demissão, sem precisar que colaborador refaça a avaliação.
O ASO é só mais um dos vários documentos necessários na relação empregador e empregado. Para organizar e dar conta de toda essa burocracia, o RH da sua empresa pode contar com o Unico People, solução para admissão 100% digital. Acesse o site e conheça!