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Exame periódico: saiba aqui sua importância e quais devem ser feitos

  • calendário 13/03/2023
  • relógio 4 min de leitura
Exame Periódico

O exame periódico é uma das regras legais que existem para promover o bem-estar e a saúde no ambiente corporativo. Ele é realizado em prazos pré-estabelecidos pelo Médico Coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nele todos os colaboradores devem realizar exames periódicos de acordo com os riscos ocupacionais que são expostos. 

Continue a leitura para saber mais sobre o que é o exame periódico, sua importância e o momento que deve ser feito de acordo com o tipo de trabalho realizado. Além disso, descubra também, quais os exames podem ser solicitados e as consequências do descumprimento dessa regra para a sua empresa.

O que é o exame periódico

O exame periódico é um exame médico que todos os colaboradores registrados pela CLT devem fazer de forma periódica na intenção de atestar sua capacidade para continuar exercendo suas atividades, assim como identificar possíveis problemas de saúde. Embora seja fundamental, muitas organizações ainda têm dúvidas quanto à necessidade de sua realização, mesmo que seja estabelecido pela legislação. O que é um erro.

O artigo 168 da CLT diz o seguinte:

  • Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
  • III – periodicamente.

Qual a importância dos exames periódicos?

O exame periódico serve como um termômetro para avaliar a saúde dos colaboradores de uma empresa. Assim como o exame admissional, demissional e de retorno ao trabalho por afastamento por mais de 30 dias, o exame periódico também tem validade legal. Podemos destacar algumas das suas funções como:

  • Proteger e promover  a saúde do colaborador; 
  • Identificar problemas que podem afetar a saúde, bem estar e o desempenho dos colaboradores;
  • Direcionar melhorias  para adaptação dos colaboradores ao trabalho;
  • Identificar a aptidão para o desempenho de uma tarefa ou função;
  • Mostrar as mudanças de função de um colaborador com doença ocupacional;
  • Ouvir e orientar colaboradores com alguma queixa de forma imparcial;
  • Identificar colaboradores portadores de doenças ou Pessoas com Deficiência Física para que não tenham agravantes e nem os exponha a riscos;
  • Colher dados para análise epidemiológica;
  • Colher dados para melhorias nas condições de trabalho.

A principal função do exame periódico é justamente proteger os colaboradores. Com isso, para se evitar problemas mais sérios quando identificados logo de início, uma empresa pode fazer mudanças ou adaptações ergonômicas. Sem contar que toda empresa precisa conhecer o estado de saúde dos seus colaboradores, para evitar situações, como ações trabalhistas. 

O exame periódico é bom tanto para o colaborador como para a empresa, que tem como comprovar legalmente qualquer situação em caso de ações judiciais. Por isso é tão importante que os colaboradores que trabalham sob o regime CLT realizem esse exame.

Em qual momento o exame periódico deve ser feito

A frequência do Exame Periódico é realizada com todos os intervalos mínimos de tempo de acordo com o disposto na CLT e na NR-O7. Confira o item 7.4.3.2 da NR-07.

“7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

  • Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  1. a) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  2. b) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
  • Para os demais trabalhadores:
  1. a) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  2. b) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.”

Exposição a riscos

O exame periódico em colaboradores que são opostos a qualquer tipo de risco que pode acarretar em doenças ocupacionais ou danos à saúde, precisam realizar os exames com mais frequência. Dependendo da função, o ideal era realizar o exame semestralmente e no máximo de um ano. 

Doenças crônicas

Colaboradores com doenças crônicas realizam o exame periódico com intervalo de um ano e devem receber uma atenção especial do Médico Coordenador do PCMSO para a  definição dos prazos para a realização do exame periódico. 

Trabalho em condições perigosas

Para colaboradores em condições perigosas é preciso levar em conta e considerar a categoria do trabalho que ele realiza e a sua idade, assim como quais os riscos que ele enfrenta, pois o exame periódico pode variar. 

Condições hiperbáricas

Para trabalhadores expostos a atividades realizadas em ar comprimido ou submerso, é recomendado que o intervalo do exame periódico seja de seis meses. 

Quais os exames periódicos são realizados?

Levando em conta a função exercida pelo colaborador e os riscos ocupacionais que ele está exposto, segue os tipos de exame que se deve realizar:

Exames clínicos

O exame periódico clínico avalia os aspectos gerais de saúde do colaborador como: membros superiores e inferiores, aparelho digestivo, aparelho urinário, sistema ósteo-muscular, sistema nervoso central e psiquismo, cabeça e pescoço, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular e coluna. Com essa avaliação o médico do trabalho detecta queixas do colaborador com sua saúde que sejam relacionadas ao seu trabalho. O médico define se ele está apto ou não a continuar exercendo tal função. 

Exames complementares

Algumas funções exigem exames complementares diferentes, dependendo dos riscos ocupacionais, sejam biológicos, físicos ou químicos.

Quais as consequências de não se fazer os exames periódicos?

Qualquer negligência, mesmo que não seja intencional, pode trazer sérios prejuízos às organizações. Uma empresa que não realiza exames periódicos está sujeita a autuações e multas junto aos órgãos reguladores. Uma ação trabalhista também pode gerar uma indenização significativa que geram muitas despesas. Manter uma empresa com toda a documentação em dia e que realize todos os exames periódicos de forma apropriada é crucial. As instituições devem proporcionar aos funcionários a realização dos exames periódicos e também têm o dever de arquivar e declarar no eSocial todos os exames ocupacionais dos colaboradores, além das datas e conclusões desses exames. 

Conheça o sistema de RH do Unico People, que também possui integração com o eSocial, e veja como ele pode te ajudar a não perder prazos tão importantes como o exame periódico de seus colaboradores. 

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