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Recontratação de funcionário: qual o período e como funciona?

  • calendário 06/06/2022
  • relógio 7 min de leitura

A recontratação de funcionário é um processo para readmissão de um colaborador após o desligamento da empresa. Como contratar novos talentos para substituir os que saíram é um dos grandes desafios do RH, recontratar alguém surge como uma opção a ser considerada. 

No entanto, a recontratação de um colaborador não se resume ao retorno em si, é necessário ficar atento a alguns detalhes em relação à lei trabalhista para não se perder no processo. Continue a leitura para entender melhor!

O que é recontratação de funcionários?

O processo de recontratar um colaborador é a readmissão de alguém que foi desligado em um determinado momento. Quando a rescisão do contrato de trabalho acontecer sem justa causa, a pessoa poderá ser readmitida a partir de 90 dias depois da data do fim do contrato. Caso esse tempo passe, um novo processo deve ser feito normalmente. 

Quais os riscos legais da recontratação?

Apesar de saber que toda estratégia tem riscos, conforme as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), não existem proibições para uma empresa encerrar o vínculo empregatício com um colaborador e em seguida recontratá-lo. No entanto, um ponto para ter atenção é o salário. O empregador deve evitar pagar uma remuneração menor que a anterior, pois isso pode causar-lhe problemas.

Qual artigo da CLT fala sobre readmissão?

A Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que a readmissão não deve ser feita dentro dos 90 dias seguintes da rescisão:

Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Ou seja, caso ocorra neste período, o processo pode ser considerado fraude ao seguro desemprego ou fracionamento do vínculo empregatício. 

O que diz a CLT sobre recontratação?

A CLT visa principalmente resguardar que todo o processo seja feito de acordo com a lei, ou seja, sem fraudes e com a documentação devidamente regularizada. É preciso ter em mente que, no caso de uma recontratação, a empresa precisa restituir o colaborador financeiramente e depois promover a plena reintegração ao quadro de colaboradores.

Segundo o Artigo 453 da CTL: “no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”.

Ou seja, se algum profissional for dispensado e recontratado em seguida, os registros na carteira de trabalho não serão perdidos. As exceções para esses casos são aquelas em que as demissões ocorreram por falta grave, desligamento motivado por aposentadoria espontânea ou quando o indivíduo tenha recebido indenização legal.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com as mudanças da nova Reforma Trabalhista, muitas empresas e colaboradores adotaram o modelo de contratação de pessoas jurídicas, o PJ. Porém, dentro da CLT, em casos de recontratação de funcionário, pode haver interpretação de prática irregular quando é entendido que a demissão foi feita para alterar o modelo de contrato.

Para evitar que essa prática ocorra, a reforma promoveu alterações na Lei Nº 6.019, que cita: “Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Ou seja, a lei deixa claro que a recontratação do colaborador pode sim ser feita, mas apenas 18 meses, ou 1 ano e meio depois. “O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado”.

Em quais casos o funcionário pode ser recontratado?

Como mostramos anteriormente, a recontratação de funcionário é possível, mas alguns fatores precisam estar alinhados. Para que o processo seja legal, é preciso considerar a finalidade, as condições da demissão e os prazos, por exemplo.

Em caso de demissão

Resumindo, é importante avaliar o contexto da demissão para que tudo ocorra dentro da legalidade. Assim, listamos alguns cenários possíveis logo abaixo.

Sem justa causa

Quando não existir justa causa, o ex-colaborador tem direito ao FGTS e seguro desemprego. Por isso, é necessário aguardar aquele prazo de 90 dias antes da recontratação. 

Com justa causa

Por mais incomum que seja, caso a empresa deseje recontratar um colaborador que foi demitido por justa causa, não há prazo mínimo de espera.

Pedido de demissão

Quando o colaborador pede demissão, o prazo estipulado para recontratação também é após 90 dias. 

Acordo entre as partes

Em caso de acordo entre as partes, vale a mesma lei da demissão sem justa causa, também devendo aguardar o prazo mínimo de 90 dias.

Demissão consensual

Assim como o acordo, a lei estipula que a recontratação de funcionário só poderá ser realizada após 90 dias.

Regime de Contrato de Experiência

Recontratar um colaborador por contrato de experiência só é permitido quando existe expectativa de direcionamento para uma nova função. Se o cargo for o mesmo, a prática é proibida, já que as competências já foram avaliadas anteriormente. 

Recontratação durante a pandemia

Devido à pandemia, o art. 1º da portaria 16.655 anula o prazo de 90 dias para recontratação de funcionário, como dito a seguir:

Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Reintegração de funcionários

A reintegração de funcionário é mais comum, como em casos de doenças de trabalho ou licenças, e é regida pelo Artigo 471 da CLT, que prevê: 

“Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.

Aposentadoria especial

O aposentado especial tem a possibilidade de retorno ao trabalho caso a atividade não o exponha a agentes nocivos. Assim, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) suspende automaticamente o benefício quando o colaborador retorna às atividades em que o aposentaram. No entanto, o ideal é contratá-lo em uma função diferente, firmando um novo contrato de trabalho.

Como funciona a recontratação de funcionário?

Com a recontratação do funcionário, é necessária a elaboração de um novo contrato, assinatura na carteira de trabalho e um novo exame admissional, ou seja, basicamente os mesmos passos de um processo de admissão.

Já mencionamos anteriormente, mas vale lembrar que não é uma boa prática diminuir o salário oferecido e todos os direitos e benefícios concedidos anteriormente continuam vigentes no novo contrato. 

Novo contrato

Um novo contrato deve ser produzido e assinado por ambas as partes para ser válida a recontratação de funcionário. 

Levantamento de histórico

Caso o ex-colaborador tenha se desentendido com alguém ou se frustrou por esperar meses por uma promoção que nunca ocorreu, ele pode carregar alguns ressentimentos. Dessa forma, levante o histórico e alinhe todos os detalhes no processo. 

Processo seletivo

No momento de fazer o processo, pense em como essa recontratação vai afetar o ambiente de trabalho e seja transparente em todas as etapas, tanto com o ex-colaborador quanto com as pessoas da empresa que já tiveram contato com ele. 

Reintegração

A reintegração deve ser feita da maneira mais natural possível, devolvendo a vaga sem nenhum ônus e garantindo todos os direitos trabalhistas previstos. A demissão é dada como nula e o tempo afastado é considerado tempo de serviço.

Qual o período para recontratação de funcionário?

De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve ser aguardado um prazo mínimo de 90 dias para a recontratação do funcionário em caso de demissão sem justa causa. Se a rescisão for por justa causa, não é necessário aguardar três meses. 

É importante salientar que, durante o período de pandemia, o art. 1º da portaria 16.655 anula o prazo de 90 dias e a recontratação pode ser feita a qualquer momento independentemente do motivo do encerramento do contrato. 

Em quanto tempo posso recontratar um funcionário que foi demitido?

É necessário seguir os prazos a seguir:

  • 18 meses em dispensa como CLT para contrato como PJ;
  • 90 dias no caso de dispensa sem justa causa;
  • Sem prazo mínimo em demissão com justa causa;
  • 6 meses para contrato de experiência.

E recontratação de funcionário que pediu demissão?

Em caso de pedido de demissão, também é necessário aguardar o prazo mínimo de 90 dias antes de fazer o processo de recontratação de funcionário, caso contrário ele pode ser considerado fraude e sua empresa sofrer multas e sansões.

Quais as vantagens e desvantagens da recontratação de funcionário?

Se você estiver considerando a recontratação de funcionário, deve estar pensando nas vantagens e desvantagens de seguir com esse processo. Listamos as principais a seguir!

Motivos para recontratar funcionário

Os melhores motivos para contratar um ex-colaborador são:

Por que não recontratar funcionários

Agora, veja alguns motivos para não seguir com a recontratação de alguém:

  • como já houve uma quebra de contrato, pode haver arrependimentos do retorno;
  • uma próxima saída pode acontecer mais rapidamente;
  • pode existir falta de confiança entre as partes ou entre colegas.

É possível recontratar o funcionário como PJ?

Sim, é possível, mas a recontratação não pode ser imediata e o período mínimo de espera é de 18 meses, não 90 dias, como para casos de CLT para CLT. Vale ressaltar que todas essas exigências também valem para o Microempreendedor Individual (MEI). Veja o que diz a lei 6.019/74:

“Art. 5º Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.”

Quais cuidados ao fazer a recontratação de funcionários?

Em resumo, a recontratação de funcionário é completamente legal, mas você precisa ficar atento às leis para não ser penalizado. Os principais pontos abordados no conteúdo foram:

Tempo de serviço

A contagem do período trabalhado continua a mesma, caso a recontratação aconteça no prazo de 90 dias.

Salário

Só é permitido reduzir o salário no processo de recontratação de funcionário se o contrato previr diminuição da jornada de trabalho.

Férias

O saldo de férias é redefinido caso a contratação do ex-colaborador seja realizada antes de 60 dias.

Para fins de aposentadoria ou pagamento de verbas trabalhistas, o período não trabalhado será computado como contínuo pela Justiça do Trabalho. 

Recontratação de funcionário com unico l people

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Ao criar a vaga na plataforma, todos os campos obrigatórios serão preenchidos com as informações que já existem, ou seja, você tem o trabalho de solicitar apenas os documentos adicionais. 

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