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Contrato de trabalho: conheça os principais tipos

  • calendário 05/09/2023
  • relógio 7 min de leitura
Contrato de Trabalho

Não é por acaso que o contrato de trabalho é um dos procedimentos mais importantes no setor de RH. A formalização dele marca o início da relação de trabalho estabelecida entre empresa e colaborador.


O contrato é um instrumento jurídico fundamental para nortear as regras que envolvem os direitos e obrigações de empregado e empregador, garantindo que ambas as partes sejam respeitadas e protegidas dentro dos termos previamente definidos. A realização desse contrato é uma das regras mais básicas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e deve ser fielmente cumprida.


Além de saber quais são os tipos de contratos e regras aplicáveis a cada um deles, é necessário compreender as mudanças ocorridas nas relações de trabalho. Tais mudanças impactam de forma direta nos modelos de contratação, o que proporciona maior flexibilidade para atender às novas demandas do mercado. A formação de equipes remotas, com membros de diferentes estados do Brasil ou até mesmo de outros países, é um exemplo claro dessa flexibilização.


Continue a leitura, pois vamos conversar com detalhes sobre este assunto.

Principais tipos de contrato de trabalho

Não há dúvida de que o contrato de trabalho seja uma obrigação que precisa ser cumprida pelas empresas. Entretanto, dentro dessa regra, é possível adequar o modelo de contratação de acordo com as necessidades da organização.


Principalmente após as modificações ocorridas na Reforma Trabalhista, tornou-se possível flexibilizar as condições contratuais para atender às necessidades da empresa e ao mesmo tempo preservar os direitos fundamentais dos colaboradores.

Contrato de trabalho por tempo determinado

  • Duração máxima de 2 anos;
  • Necessário especificar de forma clara o tempo de duração da contratação, incluindo data de início e fim;
  • É permitido apenas em situações pontuais;
  • Pode ser renovado uma única vez. Caso o tempo máximo seja ultrapassado, é convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado;
  • O colaborador tem direito a: férias, FGTS (8% mensal), 13º salário, horas extras, adicional noturno e vale transporte;
  • O colaborador não tem direito a: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

  • É o modelo de contratação mais frequente nas empresas;
  • Não é estabelecido um prazo quanto ao término do contrato de trabalho;
  • Normalmente é formalizado após um contrato de experiência (90 dias);
  • O contrato pode ser rescindido a qualquer momento (mediante aviso prévio do empregado ou do empregador);
  • Desde que não seja uma demissão por justa causa, o colaborador tem direito a: férias, FGTS (8% mensal), 13º salário, horas extras, adicional noturno, vale transporte, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Contrato de trabalho temporário

  • Deve considerar um tempo determinado;
  • Inicialmente, o colaborador pode ser contratado para exercer suas funções por um período de 3 meses. A duração do contrato não pode ultrapassar 9 meses;
  • Esse modelo contratual geralmente é adotado para atender demandas extras em períodos com maior volume de vendas. Ex.: Natal, Dia das Mães etc.

Contrato eventual

  • Elaborado para contratação de serviços terceirizados (sem vínculo empregatício com o profissional);
  • Essa contratação não é regida pelas mesmas regras presentes na CLT devido à inexistência do vínculo empregatício;
  • O pagamento é feito por serviço prestado;
  • Não há jornada de trabalho definida;
  • Exemplos de trabalhadores eventuais: arquitetos, videomakers, jardineiros etc.

Contrato de jovem aprendiz

  • O contrato pode durar no máximo 24 meses;
  • O jovem aprendiz tem o direito de ter sua CTPS assinada;
  • O beneficiário maior de 14 anos tem direito a: salário (garantia de um salário mínimo a não ser em casos de acordo coletivo da categoria ou determinação de contrato na qual o salário pode ser superior), FGTS (2% mensal), 13º salário, férias remuneradas (devem coincidir com as férias escolares), vale transporte e seguro desemprego.

Contrato de estágio

  • Este modelo de contratação não é regido pela CLT em razão da inexistência de vínculo empregatício;
  • O valor da bolsa-auxílio não segue um valor fixo determinado por lei;
  • O estagiário não tem direito a: FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio;
  • A maior referência quanto à contratação de estagiários é a Lei nº 11.788/08.
    Como você percebeu, cada tipo de contrato apresenta particularidades que precisam ser consideradas com atenção e adequadamente explicadas ao colaborador no momento da contratação. A qualidade quanto à elaboração e estrutura do contrato são cruciais para evitar equívocos de entendimento por parte do colaborador e até mesmo reclamatórias trabalhistas futuras.

Como elaborar um contrato de admissão?

Como mencionamos, a formalização do contrato admissional marca o início da relação de trabalho estabelecida entre empresa e colaborador. Este documento e as conversas iniciais do RH com o novo contratado requerem transparência e objetividade quanto aos direitos e obrigações de ambas as partes.

Portanto, é de suma importância saber quais os aspectos básicos precisam ser estipulados e descritos na elaboração contratual. Vejamos:
-Tipo de contrato de trabalho;
-Identificação das partes;
-Data de início do contrato (data de admissão);
-Data de término do contrato (quando houver previsão dessa data. Ex.: contrato por prazo determinado etc.);
-Cargo a ser exercido;
-Jornada de trabalho e respectivos períodos de descanso (horário de almoço e dias destinados às folgas semanais). Obs.: em casos de jornadas que envolvem escalas, essa informação também deve ser mencionada;
-Local de trabalho (presencial, híbrido, remoto etc.);
-Valor do salário;
-Mencionar se há algum tipo de remuneração variável (ex.: comissões);
-Especificação quanto ao pagamento de horas extras e/ou adoção do banco de horas;
-Benefícios concedidos pela empresa. Ex.: vale transporte, vale alimentação, refeição no local, convênio médico/odontológico etc.;
-Direitos correspondentes e não correspondentes ao tipo de contrato de trabalho. É importante que o colaborador tenha clareza quanto aos direitos que o contrato de trabalho estabelece e quais direitos, embora mencionados de forma geral na CLT, não são concedidos em determinado tipo de contrato. Ex.: os direitos concedidos no contrato por prazo determinado são diferentes daqueles concedidos nos contratos por prazo indeterminado;
-Especificação de adicionais. Ex.: noturno, insalubridade ou periculosidade (quando houver);
-Regras sobre o aviso prévio;
-Demais cláusulas específicas conforme contexto de cada empresa.


Não é exagero detalhar o contrato de trabalho e dedicar um tempo considerável ao explicar cada cláusula ao novo colaborador. Este cuidado simples adotado no momento da admissão gera resultados positivos ao longo do tempo e protege a empresa de possíveis contestações que podem gerar processos trabalhistas.

Diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços

A dúvida entre o significado de contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços é uma das mais comuns no RH. Para evitar problemas trabalhistas e adequar o modelo de contratação às necessidades específicas de cada empresa é essencial saber no que consistem esses dois tipos de contratos.


Para identificar a diferença, o primeiro ponto a ser considerado é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que estabelece quais critérios são utilizados para a definição do que é contrato de trabalho. Os principais aspectos observados no contrato de trabalho são: subordinação, onerosidade da relação, não eventualidade e pessoalidade. Todos ocorrem ao mesmo tempo.


Já na prestação de serviços não há esses fatores, pois é mantida a autonomia do prestador, não ocorrendo obrigações relacionadas à subordinação e jornada de trabalho. Quando existe uma definição por parte da empresa quanto à jornada de trabalho a ser seguida pelo prestador de serviços, há elevado risco de essa relação ser caracterizada como contrato de trabalho, já que ocorre perda de autonomia.


É de suma importância que as empresas estejam atentas a essas diferenças. Quando as características de prestação de serviços se alteram e se convertem em condições associadas a um contrato de trabalho, há uma série de obrigações trabalhistas com as quais é necessário arcar, o que pode ocasionar prejuízos financeiros significativos.


O papel do RH é garantir que todas as relações que envolvem contrato de trabalho e prestação de serviços sejam devidamente respeitadas em suas regras e características. Os gestores da área devem atuar de forma contínua para evitar situações que coloquem em risco as determinações feitas pela lei.

Aspectos práticos do contrato de trabalho: como fazer a contratação e qual documentação necessária

Esta é outra etapa sumamente importante do processo admissional. Além da elaboração do contrato, é preciso reunir uma lista de documentos para cadastrar o novo colaborador nos sistemas internos da empresa e também nos órgãos governamentais responsáveis pelas questões trabalhistas e previdenciárias. Um dos principais locais deste cadastro é o e-Social.


Com a evolução tecnológica e possibilidade de realizar a admissão digital, atualmente este processo pode ser facilitado para economizar tempo do time de RH e também do funcionário. O primeiro passo é ter clareza quanto à documentação e já adotar um check-list para que o colaborador cumpra as exigências necessárias na entrega dos itens solicitados.


Esta é a documentação básica necessária para a contratação:
-RG e CPF;
-CNH (caso o cargo a ser exercido requeira habilitação);
-CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
-Comprovante de residência atualizado;
-Certidão de nascimento ou de casamento;
-Título de eleitor;
-Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
-Certificado de reservista (homens);
-Comprovante de escolaridade (caso o cargo a ser exercido requeira essa comprovação). Ex.: diploma ou certificado de conclusão de curso;
-Foto 3×4 recente e em boas condições de visualização;
-Exame médico admissional;
-Documentação dos dependentes (quando houver). O principal documento é a certidão de nascimento dos filhos.


Além dessa documentação básica, dependendo das exigências do cargo e das políticas internas da empresa, podem ser solicitados documentos complementares, tais como:
-Comprovação de registro no Conselho de Classe. Ex.: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea, Conselho Regional de Enfermagem – Coren etc.;
-Carteira de vacinação;
-Comprovação de cursos e treinamentos específicos. Ex.: trabalho em altura requer curso de NR35.


Assim como é importante cuidar dos detalhes na elaboração do contrato admissional, o RH precisa adotar um check-list completo com relação a todos os documentos necessários para garantir o cumprimento das regras trabalhistas e normas definidas pela empresa para o pleno exercício de cada cargo.

Como a admissão digital do Unico People pode auxiliar em todo o processo de admissão das empresas?

Por diversas razões, a solução Unico People tem sido adotada por um número crescente de empresas. Devido às mudanças ocorridas principalmente após a pandemia, tornou-se ainda mais importante simplificar as tarefas executadas pelo setor de recursos humanos, entre elas, a admissão de novos colaboradores.


O Unico People consiste numa plataforma que possibilita realizar as admissões de forma 100% digital. O objetivo é otimizar as rotinas do time de RH, permitindo que os profissionais consigam dedicar mais tempo aos aspectos estratégicos e táticos das operações que envolvem a gestão de pessoas.


Com essa solução é possível reduzir expressivamente o número de dias para realização do processo admissional, já que ela diminui a burocracia, atua na conferência e validação dos documentos e permite uma interação mais ágil com os novos colaboradores.


Estes são alguns recursos oferecidos pelo Unico People:

• Criação de módulos de benefícios personalizáveis na admissão;
• Assinatura eletrônica de todos os documentos de RH;
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• Customização de formulários para assinatura eletrônica;
• Admissão de profissionais a partir de 20 minutos;
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