A realização do layoff pelas empresas talvez seja um tema novo para você. Entretanto, ele se tornou comum principalmente após a pandemia de Covid-19, momento no qual inúmeras empresas precisaram se readequar rapidamente.
De forma equivocada, muitas pessoas pensam que layoff significa demissão. No entanto, não é nada disso. Esse recurso é usado exatamente para evitar a dispensa definitiva de colaboradores durante períodos nos quais a empresa precisa superar alguma dificuldade até recuperar o ritmo de produção.
Conceito e aplicação do layoff
Compreender o significado de layoff de forma clara é fundamental para trabalhadores e empresas que, por algum motivo, necessitam contar com este recurso. Vamos ver mais detalhes na sequência.
O que é layoff?
De forma simples, layoff pode ser entendido como um tempo de inatividade ou uma suspensão temporária do trabalho sem que isso signifique o rompimento da relação trabalhista estabelecida entre empregador e funcionário.
Como a dispensa é aplicada pelas empresas?
Quanto à aplicação do layoff, o primeiro ponto que precisa ficar claro é que esta medida é prevista e aprovada pela lei. Ou seja, desde que cumpridos os requisitos legais, as empresas que adotam este recurso não estão infringindo regras.
No Brasil, o critério que estabelece legalmente a possibilidade de layoff é a Medida Provisória nº 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. De acordo com essa regra, o empregador pode suspender temporariamente o contrato de trabalho pelo tempo mínimo de 2 meses e máximo de 5 meses.
Benefícios e desafios do layoff para trabalhadores e empresas
Por mais que o layoff represente um momento de dificuldade, ao evitar a demissão em caráter imediato, ele gera vantagens importantes para os colaboradores e também para a empresa. Vejamos os benefícios e desafios relacionados a esse recurso.
Previsibilidade
O período de layoff evita que o colaborador seja surpreendido por uma demissão. Dessa maneira, ainda que a empresa esteja passando dificuldades momentâneas, há uma previsibilidade que ajuda a reorganizar a vida e tomar as decisões mais adequadas.
Pagamento salarial é preservado
No decorrer dos meses de layoff, o salário dos colaboradores é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, vinculado ao Governo Federal. Outro ponto muito importante é que os benefícios dos funcionários são mantidos no decorrer do período de suspensão do contrato.
Atualização profissional
Uma das regras do layoff é que o colaborador faça cursos de qualificação com o objetivo de aperfeiçoamento ou atualização profissional.
Tempo para readequação financeira
Por meio do layoff, a empresa consegue um tempo considerável para se recuperar financeiramente e retomar suas atividades após o término desse tempo, o que evita o agravamento das condições financeiras do negócio.
Evitar de perder a força de trabalho
A suspensão temporária das atividades previne uma demissão em massa que posteriormente causaria falta de mão de obra no tempo adequado, o que dificultaria a retomada produtiva das atividades.
Dificuldades em realizar mudanças rápidas na carreira
Quanto aos desafios do layoff para os trabalhadores, um deles é ter de fazer mudanças rápidas e inesperadas na carreira. Para as empresas, o maior desafio é a readequação financeira e operacional que também precisa ser realizada em pouco tempo.
Insegurança quanto ao futuro
Para os colaboradores e para a empresa, é inevitável uma apreensão quanto ao futuro. Afinal, os imprevistos sempre geram a necessidade de mudanças e é comum não saber exatamente como lidar com cenários que ainda não são totalmente conhecidos.
O layoff e a CLT
Vamos ver agora sobre as regras básicas e restrições que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina no que se refere à realização do layoff.
• Durante todo o período de layoff, a empresa precisa oferecer aos colaboradores um programa de qualificação profissional; • Os funcionários e o sindicato de classe precisam ser comunicados sobre o layoff com antecedência mínima de 15 dias; • A empresa deve adotar as medidas cabíveis para que o salário dos colaboradores seja pago pelo FAT.
Caso as regras do layoff não sejam cumpridas corretamente ou o empregador demita funcionários no período de suspensão das atividades ou nos 3 meses subsequentes do retorno ao trabalho, a principal punição é uma multa com valor mínimo de 100% calculado sobre a última remuneração mensal anterior ao início do layoff.
Requisitos e procedimentos para a implementação do layoff
Além das regras que mencionamos anteriormente, é necessário ter claros quais são os requisitos exigidos para que as empresas adotem o layoff como um recurso.
As exigências básicas são: • A empresa precisa estar plenamente regularizada e sem pendências com a justiça; • Necessidade comprovada de interrupção parcial ou absoluta das atividades em consequência de cancelamento de pedidos ou interrupções relacionadas às cadeias de abastecimento; • Redução significativa com relação à demanda (a partir de 40%).
Passos e procedimentos envolvidos na adoção do layoff por parte das empresas
Após a decisão de estabelecer o layoff, imediatamente o RH, o DP e as lideranças da empresa, precisam efetuar os procedimentos cabíveis exigidos pela lei. Isso envolve principalmente a gestão da folha de pagamento, providências junto aos órgãos regulatórios, comunicação interna para que os colaboradores não fiquem com dúvidas e demais procedimentos. Neste momento, a orientação de um advogado e de um contador podem ser necessárias.
Direitos e obrigações dos trabalhadores durante o layoff
É muito importante que os colaboradores estejam cientes dos benefícios e compromissos relacionados ao layoff. Vejamos:
Direitos
• Atuar em outra atividade laboral fora da empresa; • Receber um valor mensal correspondente a dois terços do salário líquido. Obs.: no caso de colaboradores que ganham o salário mínimo, é feito pagamento total deste valor; • Receber os benefícios correspondentes àqueles pagos pelo empregador.
Obrigações
• No decorrer do tempo estipulado de layoff, o trabalhador não pode acumular à remuneração mensal o recebimento de pensão (por aposentadoria ou por invalidez), auxílio-doença e seguro-desemprego; • O colaborador precisa manter a assiduidade e carga horária exigida nos cursos profissionalizantes disponibilizados pela empresa.
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