Desde o início da pandemia do coronavírus, no início de 2020, os governos municipais, estaduais e federais seguem tomando algumas medidas para apoiar as empresas no âmbito de gestão trabalhista, garantindo que estas tenham instrumentos para continuar operando (como é o caso da MP 1045).
Mais do que nunca, acreditamos que o departamento de Recursos Humanos e os Departamentos Pessoais precisam se manter atualizados sobre as medidas provisórias, e entenderem o impacto que elas causam no dia a dia da gestão dos colaboradores.
Pensando nisso, elaboramos este material para que você entenda o que é essa Medida Provisória, quais são os principais pontos e como a tecnologia poderá auxiliar na gestão de processos burocráticos e atualizações das normas e leis de trabalho. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Medida Provisória 1045?
Publicada no dia 28 de abril deste ano, a Medida Provisória 1045 visa trazer a permissão para as empresas suspenderem novamente os contratos dos profissionais, no mesmo molde daquela MP lançada no ano passado. Dessa forma, a empresa consegue flexibilizar acordos de trabalho – o que antes não poderia fazer, ainda que o colaborador quisesse. Ou seja, ganhou mais autonomia, evitando desligamentos. Sabemos como é difícil recrutar talentos e, com essa medida, as demissões em alguns casos podem ser evitadas.
Entre as possibilidades da MP, destaca-se a suspensão do contrato ou ainda a redução de jornada de trabalho e de salários. Se houver essa suspensão ou redução, vai haver o pagamento pela União do Benefício de Preservação do Emprego e Renda aos trabalhadores.
Em quais tipos de contratos ela pode ser aplicada?
A MP 1045 pode ser aplicada para qualquer tipo de contrato trabalhista, inclusive os domésticos. Dessa forma, para empresas que desejam garantir o trabalho sem efetuar demissões, o ideal é que entenda todos os parâmetros da MP e saiba orientar os profissionais sobre o que deve ser feito a partir de então.
Como funcionam as diretrizes da MP 1045?
A seguir, explicamos mais detalhadamente sobre como funcionam as diretrizes da MP 1045. Confira!
Suspensão contratual
Caso a empresa opte pela suspensão contratual dos profissionais a fim de evitar atitudes permanentes (como o desligamento), é preciso seguir alguns passos importantes. Primeiro, junto ao eSocial, o empregador deve informar a suspensão do contrato como afastamento temporário para o empregado. No eSocial, é preciso preencher qual é a data de início da suspensão, bem como o término previsto.
Nesse sentido, o ideal é conversar no primeiro momento com o profissional, explicar os termos desta proposta de afastamento, o que ela significa em termos de manutenção de benefícios e direitos, além de esclarecer todas as dúvidas sobre o período determinado. No sistema, basta informar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
Folhas de pagamento
Uma dúvida comum entre as áreas está relacionada à gestão de folhas de pagamento dos profissionais. Durante o período pré-estabelecido, é preciso que a folha seja considerada “Sem movimento” em vez de encerrada. Ela só pode ser encerrada em caso de demissão, pois essa etapa vai gerar guia de recolhimento de tributos.
Se o colaborador ficar afastado por um período que não seja mensal, por exemplo, 45 dias, não se preocupe: o eSocial vai calcular a remuneração referente aos dias em que a pessoa tenha trabalhado. Além disso, é preciso que a empresa feche a folha para que gere o DAE relativo ao depósito do FGTS.
Ajuda compensatória
Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, é preciso que a equipe de DP ou de RH insira manualmente qual será o valor da ajuda na folha de pagamento. Se for esse o caso do seu negócio, existe a necessidade de fechar a folha do mês, uma vez que isso vai permitir que gere o recibo de pagamento da verba.
Além disso, caso a empresa tenha faturado mais de 4,8 milhões em 2019, deve pagar 30% dos salários em caráter de ajuda compensatória – cujo valor é indenizatório, isto é, não incidirão encargos sobre eles.
Regras gerais
Enquanto a pessoa estiver afastada com base na resolução, não é permitido oferecer férias, informar qualquer outro afastamento ou, ainda, desligar o profissional.
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
Conforme vimos, ainda existe a possibilidade de realizar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários. Se optar por esse caso, é preciso informar a “Alteração Contratual” do colaborador, trazendo o novo salário da pessoa. Outro ponto importante é a necessidade de se ajustar também a jornada de trabalho, informando quais serão os horários e dias trabalhados pela pessoa.
No campo específico, informe qual será a data de início de vigência da alteração (a data que foi acordada com o colaborador para o início da redução da jornada de trabalho). Logo em seguida, é preciso informar qual será o novo valor do salário (calculado na mesma proporção da redução da jornada), além de apresentar quais serão os dias e horários de trabalho do colaborador.
Regras da MP 1045
Além dos pontos mencionados, existem algumas regras específicas para que a MP possa ser aplicada na empresa. Ela só pode estar em vigor quando o trabalhador estiver prestando serviços efetivos na empresa. Sendo assim, não é válido aplicá-la enquanto estiver de férias.
Se mesmo com as medidas emergenciais tomadas a empresa precisar desligar o colaborador, esse novo valor não será descontado, nem mesmo o período afastado. Se isso acontecer, alguns cuidados devem ser tomados. Ou seja, após o fim do prazo estipulado, é preciso que a relação empregatícia tenha as informações contidas antes da alteração do contrato. Apenas depois que essa atividade for concluída é que a pessoa deve ser informada de seu desligamento.
Porém, caso haja a necessidade de retornar ao trabalho ou de desligar a pessoa antes mesmo do tempo estipulado ter chegado ao fim, é papel da empresa informar para o recebimento do Benefício Emergencial. Além disso, é preciso fazer o registro do procedimento específico no site do governo.
Como a tecnologia será aliada nesse processo?
Existem ferramentas integradas ao eSocial que contribuem para otimizar o trabalho da equipe e também para tornar o time com um olhar mais estratégico (e facilitando as demandas).
Por meio do Unico People, a partir do módulo de assinatura eletrônica biométrica, qualquer acordo feito entre empresa e profissional pode ser formalizado de forma 100% remota, com mais agilidade – em 80% dos casos, os documentos são assinados em menos de 24 horas.
Neste material, você pôde entender o que é a MP 1045, quais são os principais pontos contidos na Medida Provisória, além de conferir alguns tópicos sobre os cuidados que a empresa deve tomar. Devido à pandemia, continuamente novas medidas como essas podem ser discutidas e aprovadas pelo governo – este artigo, foi elaborado e fundamentado de acordo com as informações disponíveis nesta data. Por essa razão, é papel da equipe entender as suas regras e analisar quais seriam os impactos para a empresa caso seguisse com algumas dessas diretrizes.
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