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Benefícios obrigatórios: quais são e o que a CLT diz sobre isso?

  • calendário 16/11/2023
  • relógio 4 min de leitura
Benefícios Obrigatórios

No contexto das leis trabalhistas, os benefícios obrigatórios são pilares fundamentais para assegurar equidade e segurança no ambiente de trabalho e estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o alicerce da legislação trabalhista brasileira, criada em 1943. Esta abrangente regulamentação define direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

Esses benefícios abrangem áreas importantes, como salário, jornada de trabalho, férias, licenças e segurança no ambiente corporativo e têm por missão oferecer um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação.

Siga a leitura e veja detalhadamente cada um desses benefícios, fornecendo uma visão completa dos direitos e responsabilidades trabalhistas.

Tipos de benefícios obrigatórios

A CLT abrange diversos aspectos do trabalho, estabelecendo limites e regras claras, como definir uma jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanais, com regulamentação de horas extras. A mesma garante um mínimo de 30 dias de férias por ano, com adicional de um terço do salário.


Além disso, estabelece o salário mínimo, reajustado periodicamente para manter a remuneração correta, sendo essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir as relações laborais justas no país.

No Brasil, os benefícios obrigatórios incluem:

Férias remuneradas

Após um ano de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, durante os quais recebe seu salário normal acrescido de um terço como bônus, e a data de início das férias é acordada entre o trabalhador e o empregador. O pagamento, incluindo o bônus, deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias e, além disso, o profissional pode optar por vender até um terço de suas férias, convertendo-o em dinheiro.

É importante destacar que durante as férias, o empregador não pode convocar o profissional para o trabalho, e qualquer violação implica pagamento em dobro.

13º salário

O 13º salário, um dos benefícios trabalhistas mais esperados, é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essa gratificação corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por cada mês de serviço no ano. Isso abrange o salário-base, horas extras, adicionais e outros benefícios. Mesmo para aqueles que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional.

Repouso semanal remunerado

O repouso semanal remunerado garante aos trabalhadores um dia de descanso a cada semana de trabalho. Geralmente, esse dia é o domingo, mas pode ser ajustado por meio de um acordo ou convenção coletiva e durante esse período, o colaborador recebe o seu salário integral, como se estivesse trabalhando. Vale ressaltar que as regras e limites podem variar de acordo com o setor e as convenções coletivas.

Licença-maternidade e paternidade

A licença-maternidade no Brasil permite que as mães tenham o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, com a garantia de salário e estabilidade no emprego, e ao mesmo tempo, a licença-paternidade oferece aos pais 20 dias. É importante notar que as regras podem variar de acordo com a legislação e as convenções coletivas da empresa, tornando essencial compreender essas normas para usufruir plenamente dos direitos relacionados à maternidade e paternidade.

Vale-transporte

De acordo com a CLT, quando o trajeto para o trabalho é superior a 1 quilômetro, o empregador deve fornecer o vale-transporte ao colaborador. A lei permite que a empresa desconte até 6% do salário para contribuir com o benefício, sendo o restante da responsabilidade da pessoa e isso garante que os trabalhadores tenham o suporte adequado para cobrir os custos de transporte até o local de trabalho.

Vale-alimentação e refeição

O vale-alimentação e vale-refeição são benefícios obrigatórios concedidos por algumas empresas para auxiliar nas despesas com alimentação. O vale-alimentação é usado em supermercados, enquanto o vale-refeição é para refeições diárias, porém as regras e valores podem mudar, mas, em geral, esses benefícios não sofrem desconto de imposto de renda e as políticas específicas são definidas pelo empregador.

Direitos e deveres do empregador na concessão de benefícios obrigatórios

Dentro desse amplo conjunto de direitos, os benefícios trabalhistas destacam-se como uma categoria específica e são essenciais para garantir que os trabalhadores desfrutem de condições laborais dignas e seguras.

Obrigações do empregador

O empregador tem diversas responsabilidades em relação aos funcionários, incluindo o pagamento pontual de benefícios, a criação de um ambiente de trabalho seguro e a manutenção de registros precisos das informações trabalhistas.

A integração com o eSocial, um sistema governamental que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, simplificando as obrigações das empresas e promovendo maior transparência e eficiência na relação entre empresas, trabalhadores e órgãos governamentais, também é de extrema importância.

Tudo isso garante o bem-estar financeiro dos empregados e contribui para um ambiente de trabalho justo e eficiente.

Consequências do não cumprimento

As consequências do não cumprimento dos benefícios obrigatórios podem acarretar em várias consequências para o empregador, incluindo a imposição de multas e deliberações por parte das autoridades trabalhistas, a possibilidade de ações judiciais movidas pelos colaboradores que não tiveram seus direitos atendidos e a obrigação de pagar eventuais indenizações.

Portanto, é fundamental que as empresas cumpram corretamente suas obrigações trabalhistas para evitar problemas legais e financeiros,

Impacto dos benefícios obrigatórios na relação de trabalho

Como vimos, os benefícios obrigatórios são fundamentais para assegurar os direitos e a qualidade na relação de trabalho, construindo um ambiente justo e de acordo com a lei.

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Benefícios na retenção de talentos

Oferecer benefícios atrativos atrai e mantém talentos, além de demonstrar o compromisso da empresa com o bem-estar dos colaboradores criando um ambiente valorizado, e isso não só atrai bons candidatos, mas também incentiva a satisfação, produtividade e lealdade. Portanto, investir em benefícios além dos obrigatórios, como plano de saúde, flexibilidade no trabalho e desenvolvimento profissional é uma estratégia inteligente para construir e manter uma equipe talentosa e motivada.

O equilíbrio entre o cumprimento legal e o bem-estar do trabalhador

As empresas precisam buscar equilibrar a conformidade com a lei com o bem-estar dos seus colaboradores, reconhecendo a importância de cumprir com os benefícios obrigatórios e adotar práticas de gestão que estimulem a satisfação e a produtividade.

A inclusão do Unico Skill como um benefício da sua empresa pode contribuir para atrair talentos e reter colaboradores, proporcionando um benefício educacional que, embora não seja obrigatório, resulta em melhorias no desempenho dos seus colaboradores. Acesse nosso site e fale com um de nossos especialistas!

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