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Arranjo de pagamento: saiba mais sobre o tema!

  • calendário 26/05/2023
  • relógio 5 min de leitura
Arranjo de Pagamento

Em um comércio eletrônico ou em uma instituição financeira, é essencial estar atento quanto à segurança dos clientes. Afinal, é por meio dessa característica que a empresa vai adquirir credibilidade e, consequentemente, um número maior de oportunidades. 

Nesse sentido, além de oferecer um canal que contribua para compras seguras, é preciso também estar por dentro dos principais conceitos relacionados à área. O arranjo de pagamento é um deles. Ao entender sobre esse tema, o negócio vai atuar de acordo com a legislação, além de possibilitar aos clientes transações confiáveis e práticas. 

Pensando nisso, elaboramos este material para que você entenda o que são os arranjos de pagamento, quais são as suas principais normas, além de conferir algumas de suas características. Continue a leitura e saiba mais!

O que são os arranjos de pagamentos?

Primeiro, vamos ao significado desse conceito. O arranjo de pagamentos foi implementado no Brasil em 2013, passando por algumas modificações até o ano de 2018. Trata-se de um grupo de regras pré-estabelecidas pelo Bacen que permitem transferência de recursos, aportes, emissão de cartão de crédito, saques, entre outros pontos, assim como em qualquer modelo de pagamento.

Por meio dessa regulamentação, as empresas contam com facilidade nas transações. Afinal, farão o uso de dinheiro eletrônico para conectar os envolvidos em determinado processo. De forma prática, entenda o que é o arranjo: é uma tecnologia que contribui para o pagamento ser efetuado por parte do cliente conforme a lei.

Caso a sua empresa permita a venda de produtos por meio do cartão de crédito, por exemplo, isso só será possível ser completado se a bandeira do cliente for aceita pelo seu negócio, concorda? Por essa razão, quem efetua a compra precisa especificar se trata de um cartão da Visa ou do Mastercard (dois arranjos de pagamentos).

Quais são os tipos de arranjos de pagamento?

Agora que você já sabe o que é o arranjo de pagamento, chegou o momento de entendermos quais são os seus tipos: aberto e fechado.

Aberto

Um arranjo de pagamento aberto permite a participação de diversas instituições financeiras e não financeiras. Todas as transações são regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Nesse caso, por exemplo, uma instituição pode oferecer cartão de crédito ao cliente, que poderá utilizá-lo em diversos estabelecimentos — desde que a bandeira do cartão seja aceita na hora da compra. 

As empresas podem se conectar e interagir com outras partes do sistema de pagamento, sem restrições de acesso ou exclusividade, desde que atendam às exigências e regras do arranjo.

Fechado

Um arranjo de pagamento fechado é um sistema de pagamento onde as transações são realizadas em um grupo limitado de participantes, que normalmente são controlados por uma única empresa ou grupo de empresas. Segundo o Bacen, podem ser controladores:

  1. Por apenas uma instituição de pagamento ou instituição financeira, cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo;
  2. Por instituição de pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada; 
  3. Por instituição de pagamento ou por instituição financeira que possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.

Um exemplo claro de arranjo de pagamento fechado são as empresas de departamento, que oferecem ao cliente esse tipo de cartão para obter descontos e outras condições especiais em suas lojas.

Esses arranjos são geralmente usados ​​por empresas que desejam ter controle sobre a experiência do cliente e/ou manter informações confidenciais. Nem todos eles são regulados pelo Banco Central do Brasil. 

Quem são os envolvidos no arranjo de pagamento?

Outro ponto importante de ser entendido está relacionado às partes envolvidas no arranjo de pagamento. Conforme abordado, existem diferentes conceitos que possibilitam uma melhor compreensão sobre o que é esse conceito. 

Nesse sentido, para haver um arranjo, é preciso que uma instituição jurídica o estabeleça e seja responsável por ele (às bandeiras, por exemplo). Como vimos, esses são os instituidores do arranjo, regulados pelo Bacen.

Além disso, há outros envolvidos na modalidade de arranjo de pagamento.

Instituições financeiras

No caso das instituições financeiras, vão atuar como uma ponte entre pessoas e serviços do mercado financeiro. Exemplo: uma pessoa física pode solicitar por um empréstimo ou financiamento. Nesse sentido, são as instituições financeiras que realizam as transações, auxiliando o cliente em todas as fases desse processo.

Além disso, outros serviços como conversão de moeda física em eletrônica, gestão de contas e execução de remessa de fundos são considerados outros contextos nos quais as instituições podem estar envolvidas.

Instituições de pagamento

São as instituições de pagamento que realizaram a emissão de instrumentos de pagamento, como os cartões de débito ou de crédito. No entanto, na maioria dos casos, essas instituições não contam com tecnologia suficiente para serem feitas as transações. Nesse sentido, utilizam soluções de terceiros.

Além disso, as de pagamento não têm a possibilidade de conceder aos seus clientes empréstimos e financiamentos.

Prestador de serviço de rede

No caso do prestador de serviço de rede, trata-se da instituição que vai disponibilizar a infraestrutura para captar e direcionar transações.

Subadquirentes ou sub credenciadoras

Com o objetivo de que esse ecossistema seja competitivo e permita que as empresas busquem continuamente por novas soluções aos seus clientes, os estabelecimentos precisam utilizar os serviços. 

Nesse caso, subadquirentes são as instituições responsáveis para possibilitarem às empresas aceitarem instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.

Instituição domicílio

A instituição domiciliar é de escolha do consumidor final. Ele é quem vai optar pela empresa na qual vai realizar ter uma conta de depósito, seja à vista ou de pagamento, na qual fará todas as transações de pagamento necessárias e disponíveis em sua conta.

A regulação do arranjo de pagamento: como é feita e quais são as principais normas e regulamentações em vigor

Os arranjos de pagamentos receberam regulamentação em 2013 pelo Bacen, que define as regras e normas que os arranjos de pagamento devem seguir, com base em princípios de segurança, eficiência, transparência e inclusão financeira. 

A resolução mais recente sobre arranjos de pagamento foi publicada pelo Bacen em outubro de 2021 e atualizada em fevereiro de 2023, por meio da Resolução BCB n° 150.

Vale ressaltar que nem todos os arranjos de são regulados — a exemplo dos cartões private label, emitidos pelas empresas do varejo e aceitos em estabelecimentos limitados. 

Segundo o Bacen, também não são sujeitos à supervisão do BC os arranjos para pagamento de serviços públicos (como provisão de água, energia elétrica e gás) ou carregamento de cartões pré-pagos de bilhete de transporte. Incluem-se nessa categoria, ainda, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.  

É importante ressaltar que a legislação brasileira proíbe que instituições de pagamento prestem serviços privativos de instituições financeiras, como a concessão de empréstimos e financiamentos ou a disponibilização de conta bancária e de poupança. ​

As vantagens para os usuários e para as empresas em adotar a autenticação biométrica no arranjo de pagamento

Oferecer segurança aos seus clientes, além de trazer mais credibilidade para a marca, contribuirá significativamente para trazer maior competitividade no mercado.

Nesse sentido, a autenticação biométrica utiliza características físicas únicas dos indivíduos, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou voz, para verificar a identidade do usuário em transações financeiras — por isso, podem ser aplicadas nos processos de arranjos de pagamentos. 

A biometria facial é importante em um país vulnerável a fraudes financeiras. Segundo cálculos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) o valor das fraudes para 2022 foi estimado em R$ 2,5 bilhões. Isso sem contar nos custos para identificação em diversas transações.

Nesse sentido, a biometria facial é um mecanismo importante para bloquear tentativas de fraudes financeiras, afinal, a liberação das transações são realizadas com base nas características faciais do usuário, que são únicas de cada indivíduo. O Unico Check oferece esses serviços para bancos e fintechs, em diversos processos:

  • Cadastro no app;
  • Token de identificação;
  • Troca de device/senhas;
  • Pix;
  • Compras/Marketplace;
  • Câmbio/Empréstimos/ Financiamentos;
  • Validação de documentos;
  • Abertura de conta e cadastro (app);
  • Abertura de conta e cadastro (app);
  • Análise de perfil para novos produtos;
  • Troca de device;
  • Cartão de crédito.

A prevenção de fraudes é uma das vantagens da autenticação biométrica, mas não é a única. Além disso, esse mecanismo de segurança oferece redução de custos operacionais, afinal, 98% das análises são feitas de maneira automática. 

A experiência do cliente também é melhorada, uma vez que não é preciso validar e autenticar a identidade em transações financeiras. Essa deve ser uma preocupação das empresas que desejam tornar o relacionamento com os clientes mais seguros e ágeis. 

Quer entender melhor como funciona e quais as vantagens da autenticação biométrica?

Confira o conteúdo preparado pelo Unico Check! 

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