O uso de dados biométricos para a validação de identidade e autenticação de usuários já faz parte da realidade de muitas empresas que utilizam plataformas e soluções como sistemas antifraude e incremento de experiência – no Brasil e no mundo. Porém, é preciso que sua organização fique atenta: os procedimentos adotados devem estar em conformidade com as regras definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Continue a leitura e entenda a relação entre LGPD e biometria facial.
O uso da biometria facial em soluções antifraude
Uma solução completa de antifraude pode, por exemplo, funcionar com tecnologias integradas, entre elas, a biometria facial, para elevar o nível de blindagem contra a fraude de identidade. Neste sentido, a biometria facial, sem dúvida, é uma das soluções com maior destaque em tendências para essa funcionalidade, como mostra a pesquisa da Allied Market Research: a tecnologia deve movimentar US$ 9,6 bilhões (R$ 53 bilhões) em 2022.
A biometria facial é uma tecnologia que faz a comparação analítica da selfie do usuário, com fotos armazenadas em bancos de dados confiáveis, incluindo o próprio banco da empresa, geridos por órgãos públicos ou organizações privadas (como a empresa Unico, pioneira, no Brasil, em soluções de identificação de identidade via biometria facial).
Devido à qualidade e precisão nos resultados, o uso da tecnologia de biometria facial despertou o interesse de empresas de todos os segmentos – como ferramenta antifraude e de experiência – que passaram a investir mais em soluções para combater as tentativas de fraudes contra seus negócios.
A autenticação biométrica faz parte da rotina de vários negócios como bancos, fintechs, e-commerces, varejo, aplicativos, empresas de seguros, telefonia e internet, agências de viagem e turismo, delivery, entre outros segmentos. Mas, será que sua utilização está de acordo com as diretrizes da LGPD?
Conheça a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) está em vigor desde o ano de 2020. A partir dessa data, as organizações, que realizam a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, classificados como dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, estão sendo obrigadas a adequar os procedimentos referentes ao tratamento de dados para cumprir os dispositivos da LGPD. Os dados em:
Dados pessoais
Correspondem às informações comumente solicitadas para a realização do cadastro: RG, CPF, gênero, filiação, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, dados bancários ou do cartão de crédito, entre outras.
Dados sensíveis
São relativos, por exemplo, a informações sobre a origem étnica, cor da pele, religião, filiação partidária e/ou sindical, opiniões políticas e os dados biométricos (é aqui que entra a relação entre LGPD e biometria facial).
Dados anonimizados
São dados que não poderão ser processados porque o usuário não deseja ser identificado. Neste caso, no tratamento de dados, as informações que poderiam revelar a identidade da pessoa são descartadas.
Saiba quais são os 10 princípios da LGPD
A LGPD estabelece 10 princípios para orientar a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e dados sensíveis, sendo que o consentimento é o pilar principal desse processo, ou seja, o tratamento de dados só poderá ocorrer com a permissão do usuário, exceto em algumas situações previstas na LGPD.
1. Finalidade
Informar ao usuário, com clareza e transparência, os motivos do processamento de dados.
2. Adequação
Realizar o tratamento de dados conforme a finalidade inicial e com o consentimento do usuário.
3. Necessidade
Especificar a necessidade do tratamento de dados relevantes à finalidade definida no início do processo.
4. Acesso livre
Usuários podem acessar, livremente e sem custos, os dados fornecidos, no início do processo, e podem solicitar alterações dos dados armazenados.
5. Qualidade
Os dados coletados devem ser precisos e atualizados, conforme a finalidade e necessidade de tratamento.
6. Transparência
As informações sobre o processamento de dados devem ser objetivas, transparentes e acessíveis ao usuário.
7. Segurança
O sistema utilizado para o tratamento de dados deve possuir recursos tecnológicos capazes de bloquear tentativas de fraudes, acidentes e atos ilícitos.
8. Prevenção
É preciso definir um plano preventivo contra circunstâncias que possam colocar o banco de dados em risco, tais como as invasões cibernéticas.
9. Não discriminação
Dados sensíveis não podem ser tratados para fins de discriminação abusiva ou ilícita.
10. Responsabilização e prestação de contas
É necessário demonstrar os procedimentos adotados para o tratamento de dados está de acordo com a LGPD e prestar contas sobre os resultados obtidos.
LGPD e Biometria Facial: entenda o impacto da lei para os negócios que usam essa tecnologia
Dados Sensíveis
A Biometria facial é classificada como um “dado sensível” pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, quando o assunto é a prevenção de fraudes, a lei permite que as empresas tratem os dados sensíveis mesmo sem o consentimento do titular, conforme site do governo sobre a LGPD.
Benefícios e Vantagens
Essa tecnologia traz benefícios e vantagens às organizações e ao público em geral, como por exemplo:
- Agiliza o processo de onboarding digital;
- Contribui para a redução de vários custos operacionais;
- Ajuda a melhorar a experiência do usuário;
- Proporciona mais segurança às transações digitais;
- Reduz as perdas financeiras decorrentes das fraudes de identidade.
- Entre outros.
Unico Check: solução de identificação de identidade via biometria facial adequada à LGPD
A Unico comercializa uma solução de identificação de identidade que utiliza a tecnologia de biometria facial adequada à LGPD, antes mesmo de a legislação entrar em vigor. A solução do Unico Check atua em conformidade com os requisitos legais para o tratamento de dados.
O Unico Check utiliza a tecnologia de biometria facial para a validação e autenticação de pessoas da seguinte forma:a foto do usuário validada, processada no cadastro do usuário, fica armazenada no banco de dados e poderá ser utilizada na autenticação do usuário, em processos recorrentes futuros.
A solução possui a aplicação do Score de Autenticação, no processo de validação do cadastro de clientes e do Token Biométrico para autenticar os processos recorrentes que o usuário deseja realizar. Todos os procedimentos estão alinhados aos dispositivos da LGPD.
Agora que você já conhece a relação entre a LGDP e biometria facial, que tal entender melhor como o Unico Check pode auxiliar a reduzir as fraudes de identidade do seu negócio sem prejudicar a experiência do usuário?