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O que é Autoridade Nacional de Proteção de Dados e qual sua função?

  • calendário 21/12/2022
  • relógio 4 min de leitura
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Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas ela já é atuante no nosso dia a dia e está presente nas mais diversas situações. 

Na chamada sociedade digital, diversas ações e leis foram desenvolvidas – e continuam sendo aprimoradas -, para garantir a liberdade e, ao mesmo tempo, a proteção das pessoas, empresas e demais instituições no âmbito do fluxo e gestão da informação.

O que é ANPD?

ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável pela implementação, aplicação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Com status de autarquia, este órgão também atua na punição de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD, seja por parte de pessoas físicas ou jurídicas. A grande missão da ANPD é oferecer todas as condições para que a LGPD seja cumprida em sua totalidade. 

Ao fazer cumprir a LGPD, os principais objetivos da ANPD são:

  • Assegurar e proteger os direitos essenciais quanto à privacidade e liberdade no que se refere a pessoas, empresas e demais instituições;
  • Garantir a inviolabilidade da intimidade, da imagem e da honra;
  • Proporcionar as condições necessárias para que o armazenamento de dados pessoais, empresariais e institucionais ocorra de forma adequada;
  • Contribuir para o desenvolvimento tecnológico e inovação na sociedade;
  • Defender os valores éticos relacionados à concorrência e à defesa do consumidor.

O que faz a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

As atribuições da ANPD são diversas, envolvendo tanto aspectos que abrangem a regulamentação, implementação, fiscalização e penalização quanto ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

As principais responsabilidades são:

  1. Desenvolver e estabelecer diretrizes quanto à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Isso significa estabelecer o “norte” que deve ser seguido no que se refere ao cumprimento da LGPD em todo território brasileiro.

  1. Proporcionar compatibilidade com outros regimes regulatórios internacionais.

Além de atuar em todo Brasil, é de suma importância que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados defina critérios condizentes com a legislação aplicada em outros países.

Essa responsabilidade da ANPD também envolve a promoção de estratégias de cooperação internacional quanto às regras de proteção de dados pertencentes a pessoas, empresas e demais organizações.

  1.  Elaborar e divulgar regulamentos e procedimentos que devem ser adotados com o objetivo de proteger dados e preservar o sigilo e a privacidade de pessoas físicas e jurídicas.

Isso permite que os gestores da informação e a população em geral tenham maior clareza sobre as normas que devem ser cumpridas. Quanto mais acesso a essas informações, há melhores condições de atender à legislação que ainda é relativamente recente no Brasil.

  1.  Monitorar a ação dos agentes responsáveis pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Dessa forma, uma das principais atribuições da ANPD é fiscalizar e aplicar as punições cabíveis nas situações em que houver descumprimento da legislação quanto ao tratamento dos dados.

  1.  Contribuir para que a população esteja ciente das regras que precisam ser seguidas quanto à segurança no ambiente online e proteção dos dados e informações.

A comunicação dessas regras de forma clara e objetiva por meio de diferentes mídias é um dos recursos mais efetivos para que a LGPD seja cumprida adequadamente.

  1.  Aplicação de sanções relacionadas ao descumprimento da LGPD.

Quanto a este fator, uma das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é definir um regulamento específico para os critérios do cálculo das multas aplicadas.

  1.  Garantir a segurança das interações no ambiente online/digital.

Numa sociedade em que a tecnologia e inovação ganham cada vez mais espaço, é crucial que o fluxo de dados e informações no ambiente virtual ocorra de forma segura. Além de preservar a privacidade dos usuários, o objetivo é evitar fraudes de identidade, roubos e demais consequências que prejudicam pessoas, empresas e instituições.

ANPD e LGPD: entenda as diferenças entre cada uma

Antes de compreender a diferença entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso compreender a razão pela qual a LGPD foi criada. 

A sociedade digital já é uma realidade e, para os próximos anos, a tendência é que a tecnologia seja cada vez mais aperfeiçoada e presente em nossas vidas. Diante disso, é fundamental que a legislação brasileira acompanhe essas mudanças e estabeleça regras quanto à gestão de dados e informações pessoais.

A LGPD é o conjunto de regras que devem ser seguidas para que os dados sejam protegidos e a privacidade das pessoas seja respeitada. 

O cumprimento dessas regras garante que a comercialização de produtos e serviços, negociações e demais procedimentos que envolvem a obtenção, consulta e armazenamento de dados sejam feitos de maneira segura.

Um dos objetivos centrais da LGPD é definir quais responsabilidades devem ser cumpridas pelas pessoas e empresas nas situações que envolvem o tratamento de dados. 

Quando falamos sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos referimos ao órgão responsável pela execução e cumprimento das diretrizes da LGPD. 

Para exemplificar, vamos considerar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conjunto de regras e normas que devem ser seguidas em todo país quanto à circulação de veículos de qualquer natureza nas vias terrestres. Quando se trata do CTB, estamos falando do conteúdo da lei.

O órgão normativo responsável pela aplicação das regras contidas no CTB é o Conselho Nacional de Trânsito. Trata-se da autoridade superior que atua na regulamentação, atualização e aplicação do Código Brasileiro de Trânsito. 

Ainda que muitas pessoas nunca tenham ouvido falar sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com toda certeza grande parte das empresas, instituições e população em geral já sabem a importância da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

Quando há descumprimento da LGPD, independentemente do grau dessa violação ou vazamento de dados pessoais, é preciso formalizar uma denúncia à ANPD. Confira o passo a passo: 

  1. Acesse o portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, site vinculado ao Governo Federal. 
  2. Nas opções oferecidas pelo site, clique no campo “denúncia de descumprimento da LGPD”. Neste site estão todas as regras e instruções que devem ser seguidas para formalizar a denúncia. 
  3. Após elaboração da denúncia, ela será analisada pelas equipes de fiscalização e, na sequência, serão adotadas as providências quanto à punição e demais medidas judiciais necessárias.

 Essa denúncia pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. 

A divulgação/repasse indevido de informações e dados pessoais de clientes a outras pessoas ou empresas e a realização de acessos suspeitos ou não autorizados a dados pessoais são exemplos de situações que requerem denúncia à ANPD.

Agora que você já sabe o que é ANPD e qual a sua função, que tal aumentar a segurança dos dados pessoais armazenados pela sua empresa conforme as regras da LGPD? Confira este conteúdo da Unico sobre a importância da privacidade nos cuidados quanto ao fornecimento, obtenção e armazenamento de dados pessoais. 

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