- Privacidade de dados
O que é Autoridade Nacional de Proteção de Dados e qual sua função?

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21/12/2022
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4 min de leitura

Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas ela já é atuante no nosso dia a dia e está presente nas mais diversas situações.
Na chamada sociedade digital, diversas ações e leis foram desenvolvidas – e continuam sendo aprimoradas -, para garantir a liberdade e, ao mesmo tempo, a proteção das pessoas, empresas e demais instituições no âmbito do fluxo e gestão da informação.
O que é ANPD?
ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável pela implementação, aplicação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Com status de autarquia, este órgão também atua na punição de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD, seja por parte de pessoas físicas ou jurídicas. A grande missão da ANPD é oferecer todas as condições para que a LGPD seja cumprida em sua totalidade.
Ao fazer cumprir a LGPD, os principais objetivos da ANPD são:
- Assegurar e proteger os direitos essenciais quanto à privacidade e liberdade no que se refere a pessoas, empresas e demais instituições;
- Garantir a inviolabilidade da intimidade, da imagem e da honra;
- Proporcionar as condições necessárias para que o armazenamento de dados pessoais, empresariais e institucionais ocorra de forma adequada;
- Contribuir para o desenvolvimento tecnológico e inovação na sociedade;
- Defender os valores éticos relacionados à concorrência e à defesa do consumidor.
O que faz a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
As atribuições da ANPD são diversas, envolvendo tanto aspectos que abrangem a regulamentação, implementação, fiscalização e penalização quanto ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
As principais responsabilidades são:
- Desenvolver e estabelecer diretrizes quanto à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Isso significa estabelecer o “norte” que deve ser seguido no que se refere ao cumprimento da LGPD em todo território brasileiro.
- Proporcionar compatibilidade com outros regimes regulatórios internacionais.
Além de atuar em todo Brasil, é de suma importância que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados defina critérios condizentes com a legislação aplicada em outros países.
Essa responsabilidade da ANPD também envolve a promoção de estratégias de cooperação internacional quanto às regras de proteção de dados pertencentes a pessoas, empresas e demais organizações.
- Elaborar e divulgar regulamentos e procedimentos que devem ser adotados com o objetivo de proteger dados e preservar o sigilo e a privacidade de pessoas físicas e jurídicas.
Isso permite que os gestores da informação e a população em geral tenham maior clareza sobre as normas que devem ser cumpridas. Quanto mais acesso a essas informações, há melhores condições de atender à legislação que ainda é relativamente recente no Brasil.
- Monitorar a ação dos agentes responsáveis pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Dessa forma, uma das principais atribuições da ANPD é fiscalizar e aplicar as punições cabíveis nas situações em que houver descumprimento da legislação quanto ao tratamento dos dados.
- Contribuir para que a população esteja ciente das regras que precisam ser seguidas quanto à segurança no ambiente online e proteção dos dados e informações.
A comunicação dessas regras de forma clara e objetiva por meio de diferentes mídias é um dos recursos mais efetivos para que a LGPD seja cumprida adequadamente.
- Aplicação de sanções relacionadas ao descumprimento da LGPD.
Quanto a este fator, uma das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é definir um regulamento específico para os critérios do cálculo das multas aplicadas.
- Garantir a segurança das interações no ambiente online/digital.
Numa sociedade em que a tecnologia e inovação ganham cada vez mais espaço, é crucial que o fluxo de dados e informações no ambiente virtual ocorra de forma segura. Além de preservar a privacidade dos usuários, o objetivo é evitar fraudes de identidade, roubos e demais consequências que prejudicam pessoas, empresas e instituições.
ANPD e LGPD: entenda as diferenças entre cada uma
Antes de compreender a diferença entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso compreender a razão pela qual a LGPD foi criada.
A sociedade digital já é uma realidade e, para os próximos anos, a tendência é que a tecnologia seja cada vez mais aperfeiçoada e presente em nossas vidas. Diante disso, é fundamental que a legislação brasileira acompanhe essas mudanças e estabeleça regras quanto à gestão de dados e informações pessoais.
A LGPD é o conjunto de regras que devem ser seguidas para que os dados sejam protegidos e a privacidade das pessoas seja respeitada.
O cumprimento dessas regras garante que a comercialização de produtos e serviços, negociações e demais procedimentos que envolvem a obtenção, consulta e armazenamento de dados sejam feitos de maneira segura.
Um dos objetivos centrais da LGPD é definir quais responsabilidades devem ser cumpridas pelas pessoas e empresas nas situações que envolvem o tratamento de dados.
Quando falamos sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos referimos ao órgão responsável pela execução e cumprimento das diretrizes da LGPD.
Para exemplificar, vamos considerar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conjunto de regras e normas que devem ser seguidas em todo país quanto à circulação de veículos de qualquer natureza nas vias terrestres. Quando se trata do CTB, estamos falando do conteúdo da lei.
O órgão normativo responsável pela aplicação das regras contidas no CTB é o Conselho Nacional de Trânsito. Trata-se da autoridade superior que atua na regulamentação, atualização e aplicação do Código Brasileiro de Trânsito.
Ainda que muitas pessoas nunca tenham ouvido falar sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com toda certeza grande parte das empresas, instituições e população em geral já sabem a importância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
Quando há descumprimento da LGPD, independentemente do grau dessa violação ou vazamento de dados pessoais, é preciso formalizar uma denúncia à ANPD. Confira o passo a passo:
- Acesse o portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, site vinculado ao Governo Federal.
- Nas opções oferecidas pelo site, clique no campo “denúncia de descumprimento da LGPD”. Neste site estão todas as regras e instruções que devem ser seguidas para formalizar a denúncia.
- Após elaboração da denúncia, ela será analisada pelas equipes de fiscalização e, na sequência, serão adotadas as providências quanto à punição e demais medidas judiciais necessárias.
Essa denúncia pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
A divulgação/repasse indevido de informações e dados pessoais de clientes a outras pessoas ou empresas e a realização de acessos suspeitos ou não autorizados a dados pessoais são exemplos de situações que requerem denúncia à ANPD.
Agora que você já sabe o que é ANPD e qual a sua função, que tal aumentar a segurança dos dados pessoais armazenados pela sua empresa conforme as regras da LGPD? Confira este conteúdo da Unico sobre a importância da privacidade nos cuidados quanto ao fornecimento, obtenção e armazenamento de dados pessoais.