Atualmente o tema LGPD nas empresas está em alta, até porque as penalidades previstas na lei começaram a ser aplicadas no mês de agosto de 2022 para as companhias que não se adequarem. Neste texto vamos trazer a importância dessa lei para as empresas dos diversos segmentos e como segui-la corretamente para não correr o risco de ser penalizado.
Com o aumento dos processos digitais das empresas os clientes passaram a ter que disponibilizar seus dados e informações pessoais em cadastros de sites e aplicativos, o que tornou muito mais fácil para que pessoas mal intencionadas pudessem obter acesso a essas informações e utilizá-las de maneira indevida no ambiente virtual.
Portanto, e- commerce, multinacionais, influenciadores, profissionais liberais e outros produtores de serviços começaram a oferecer ofertas, habilitadas após o fornecimento de informação de dados pessoais.
No entanto, muitos dados eram utilizados e armazenados para finalidades desconhecidas dos usuários.
Por causa desse problema, começou a vigorar a Lei de Proteção de Dados a partir de 2020, regulamentada como lei nº 13.709/2018.
Desde então as empresas precisam revisar seus processos de divulgação e venda com o intuito de estar em conformidade com esta lei. Neste texto você conhecerá a importância do LGPD e como implementar.
O que é LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina direitos, deveres e princípios sobre dados pessoais e sensíveis coletados e armazenados. Além disso, ela determina como estes dados devem ser tratados e compartilhados.
Ela foi regulamentada como lei nº 13.709/2018 e visa garantir direitos individuais e assegurar transparência por parte de todas as empresas, públicas ou privadas. O novo tratamento de dados instituído pela lei contribui para reduzir custos operacionais e oferece segurança e proteção aos usuários. Além de regulamentar empresas multinacionais que atuam em solo brasileiro, como e-commerces e outras modalidades.
Sancionada em 2018 pelo então Presidente Michel Temer, e inspecionada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a lei já está em vigor desde 2020, a empresa que descumprir esta lei pode sofrer multas e sanções. No início de 2022 a ANPD publicou a Resolução nº 2, que flexibiliza a LGPD para empresas de pequeno porte como micro empresas, startups e pessoas jurídicas de direitos privados. Estas empresas não têm mais obrigação de indicar o encarregado de proteção de dados (EPO). No entanto, elas devem viabilizar um canal com o usuário.
Qual a importância da LGPD nas empresas?
Atualmente, as empresas precisam estar totalmente adequadas à LGPD e, para isso, é preciso ter conhecimento das bases legais desta lei e de seus princípios. Vale lembrar, que no caso da empresa não se adequar a esta determinação ela pode ser denunciada e sofrer penalidades.
Ou seja, se o titular ou proprietário dos dados se sentir lesado, ele pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor e à justiça.
A adequação das empresas à LGPD está assentada sobre bases legais e princípios ligados à cidadania.Portanto, é importante saber que as bases legais são:
Consentimento do titular
Cumprimento da lei
Administração Pública
Estudos por órgão de pesquisa
Execução contratual
Processo Judicial, administrativo ou arbitral
Proteção da vida
Tutela da Saúde
Interesse legítimo
Proteção de Crédito
Os princípios relacionados à LGPD sublinhados no art 6º determinam que os dados devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Além disso, é impedida a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades apresentadas no momento da coleta do dado ao usuário. Os princípios da LGPD, se desdobram em:
Boa-fé
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre acesso
Qualidade dos dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não discriminação
Responsabilização e prestação de contas
Quais os impactos da LGPD nas empresas?
Os impactos que a LGPD causam em empresas de vários segmentos estão relacionados com as reformulações do tratamento de dados.
Assim, toda empresa precisa revisar seus processos que envolvam tratamento de dados pessoais , desde as divulgações de marketing, até fluxos de vendas e dados de entrega, por exemplo, para corrigir falhas, garantir a privacidade do usuário e e não serem punidas. Para que isso aconteça, toda empresa precisa alinhar o seu departamento de compliance, que gerencia as normas e disciplinas da empresa com esta lei.
A LGPD é direcionada à confidencialidade e integridade dos dados dos usuários e clientes, informações que a empresa deve zelar. Portanto, o controle e segurança de todos os dados é de responsabilidade da detentora (empresa).
Para uma empresa se adequar a esta nova lei precisa ter regras rígidas para todas as informações que circulam no meio organizacional. Para isso é preciso:
A revisão de medidas de segurança relacionadas ao tratamento da informação e gestão de contratos;
Adoção de políticas corporativas de indicações de privacidade;
Reformulação de contratos com terceiros;
Aumento da segurança em relação a celulares corporativos;
Utilização de um sistema seguro e digitalizado integrando gestão e departamento de compliance.
Como implementar a LGPD nas empresas?
A implementação da LGPD nas empresas depende de um plano inicial que contemple a adequação à lei em relação aos dados pessoais dos usuários e aos riscos de vazamentos e exposições.
Para isso, a empresa precisa criar um planejamento geral que traga a visibilidade sobre a coleta, tratamento e a utilização dos dados pessoais.
A empresa também precisa se precaver e apontar as áreas de maiores riscos de vazamentos de informações.
Fazendo este mapeamento de dados, a empresa precisa partir para um plano de privacidade e tomar algumas ações, como:
Rever contratos que abrangem usuários, funcionários e parceiros;
Estabelecer um canal de comunicação com os titulares dos dados;
Investir em soluções tecnológicas de segurança;
Elaborar termos de consentimentos.
Toda empresa precisa ter uma equipe de agentes de tratamento de dados, para produzir e controlar este mapeamento com suas respectivas funções. Entenda quais são elas:
Controlador: Responsável pelo tratamento de dados pessoais realizado pela empresa;
Operador: Realiza o tratamento dos dados pessoais seguindo as metas do controlador;
Encarregado ou DPO: Funcionário que atua como um canal de comunicação entre os representantes da empresa, titulares de dados e a ANPD (Autoridades Nacional de Proteção Dados).
LGPD na prática: Como a Unico pode te ajudar a manter seus dados seguros?
Antes de entender como a Unico pode garantir a proteção de seus dados é importante lembrar que no mundo digital existem muitas requisições de dados pessoais por parte das empresas
Por isso, Unico acredita que a identidade digital única possibilita a autonomia do público sobre seus dados, proporcionando assim um mundo livre de armadilhas no universo digital.
A identidade digital única ajuda você a manter seus dados seguros porque é baseada na privacidade e não na comercialização de dados. Além disso, para aumentar a segurança, utiliza-se a biometria facial para processos de validação e autenticação da sua identidade.
Em resumo, a Unico oferece um ecossistema de soluções relacionadas à identidade digital que vai muito além de uma versão digitalizada do seu CPF ou RG. A identidade digital é composta por uma série de dados, que ajudam a provar que você é você.
Por exemplo, este conjunto envolve RG, CPF, biometria facial entre outros. Toda essa informação servirá para validar se essa pessoa é quem ela diz ser.
Biometria facial e dados pessoais
A biometria facial é classificada como um “dado sensível” pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, quando o assunto é a prevenção de fraudes, a lei permite que as empresas tratem os dados sensíveis mesmo sem o consentimento do titular, conforme site do governo sobre a LGPD.
É importante ressaltar que a Unico está totalmente adequada à LGPD pois existe a implementação de medidas técnicas e organizacionais que trazem transparência em relação ao tratamento dos dados pessoais coletados através de suas soluções.. Para saber mais sobre segurança de dados e identidade digital acesse a página da Unico sobre a privacidade!