Conheça a LGPD, a lei que protege os nossos dados de empresas e organizações
Você já passou algum dado pessoal sem saber para que seria utilizado? Esse tipo de situação agora está sob o regime da lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que visa proteger o usuário ao impor regras às empresas e ao governo relacionadas ao tratamento dos seus dados pessoais. Na prática, a lei busca assegurar ao usuário o direito que ele tem de saber e controlar quais informações sobre ele estão disponíveis e ter mecanismos para cobrar que os dados sejam tratados com segurança e para finalidades que ele tenha conhecimento.
Entenda a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Em vigor desde 2018, a lei decreta que qualquer empresa que solicita os seus dados, precisa dizer claramente qual será a finalidade. Desta forma, o usuário é capaz de exercer uma autodeterminação informativa, ou seja, conhecer quem, como e porque seus dados estão sendo utilizados. A lei também envolve o governo, que deve agir com transparência, se responsabilizando pela segurança dos dados e legitimidade desses tratamentos.
Contudo, ainda que a lei já esteja em vigor, há um grande desafio pela frente para que as empresas estejam totalmente enquadradas nas regras da LGPD e que os brasileiros entendam os seus benefícios”. Os dados tem valor e o seu uso é a porta de entrada para diversas atividades no nosso dia a dia. Assim, se você passar vários dos seus dados para uma empresa que não tem mecanismos de segurança, por exemplo, há uma grande chance desses dados serem acessados por outras pessoas que não tem relação com aquela empresa, e, por fim, serem utilizados para fraudes, como aberturas de contas, realização de empréstimos e etc.”, explicou Diana Tropper, DPO na Unico.
Nos meios digitais, os danos à privacidade aumentam significativamente
A privacidade deve ser respeitada independentemente do meio, seja ele físico ou digital, no entanto quando se trata de meios digitais os danos à privacidade potencializam, pois nele há uma capacidade muito maior de gerar mais conexões e muito mais rápidas. “Se tomarmos como exemplo uma pessoa contando uma história, ao fazê-lo presencialmente, para seis pessoas essa história tem uma velocidade limitada de expansão em comparação a se essa mesma pessoa realizar o mesmo relato em uma rede social”, conclui Diana.
No que diz respeito ao compartilhamento dos nossos dados temos que ser muito cautelosos e pensar duas ou três vezes antes fazê-lo e também nos apoiar em regras legais, como a LGPD, que estão disponíveis com um benefício justo e simples: devolver ao usuário o controle sobre os seus próprios dados pessoais.
O que é importante saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados:
A lei se aplica independente do meio de operação de tratamento dos dados, ou seja, eles podem ser físicos ou digitais.
O principal aspecto da lei é a transparência: deve-se informar ao usuário com que finalidade seus dados serão utilizados e por que.
A lei prevê os deveres da empresa em caso de incidentes de segurança ou violação de dados pessoas como roubo de dados, hack do sistema, perda de controle sobre a base de dados, vazamento de informações, entre outros.
Empresas que não levarem em considerações os requisitos da lei receberão sanções que vão desde advertências até multas e suspensão total do funcionamento do seu banco de dados.