O compartilhamento de dados é um dos pontos mais relevantes abordados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Essa atenção não ocorre por acaso. Para que o ambiente virtual seja seguro para os usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, é indispensável que sejam estipuladas regras quanto ao tratamento dos dados fornecidos por inúmeros indivíduos e organizações.
Compartilhamento de dados: qual a definição deste termo?
Entender o que é compartilhamento de dados é algo bem simples. Ele consiste basicamente no ato de tornar dados disponíveis para outras pessoas ou empresas.
Hoje em dia, devido à expansão da tecnologia e ao crescente desenvolvimento de atividades no ambiente digital, esse compartilhamento de informações é muito comum, sobretudo entre empresas, instituições e demais organizações.
Esses dados abrangem informações de caráter individual e também corporativo. Um dos objetivos é contribuir para o acesso à informação, desenvolvimento de soluções em forma de produtos e serviços, geração de análises estatísticas, pesquisas científicas, avaliação de métricas de desempenho, aprimoramento de serviços públicos, acompanhamento e controle de ações governamentais etc.
Exemplos de ações de compartilhamento de dados
– Instituições de ensino ou ligadas à área científica necessitam compartilhar informações para obter feedbacks que serão utilizados no aperfeiçoamento de estudos, pesquisas e informações que serão disponibilizadas para a sociedade.
– Empresas do mesmo segmento que trocam dados para identificar oportunidades ou ameaças relacionadas ao mercado de atuação.
– Redes de empresas parceiras que disponibilizam convênios para um melhor atendimento aos consumidores.
Compartilhamento de dados e segurança
Devido aos avanços nas últimas décadas, o compartilhamento de dados tem ocorrido de maneira veloz e em escala global. Diante desse cenário, se faz necessário desenvolver parâmetros e regras que proporcionem segurança quanto à maneira que essas informações são obtidas, armazenadas e compartilhadas.
Para que o compartilhamento não coloque a privacidade das pessoas e empresas em risco e fortaleça a credibilidade, uma das medidas essenciais é cumprir as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor a partir de 2020.
Qual a importância da LGPD?
Para que o ambiente digital se torne seguro e seja possível um compartilhamento de dados adequado, considerando as responsabilidades que devem ser cumpridas por empresas e indivíduos, é preciso seguir normas claras, estipuladas pelos órgãos governamentais.
A criação da LGPD é considerada um importante marco quanto ao tratamento dos dados, proteção dos direitos fundamentais, da privacidade e liberdade das pessoas. Portanto, ainda que o compartilhamento de informações seja algo normal em nossa sociedade, ele só pode ser realizado com base em regras que precisam ser obedecidas.
Quais tipos de dados podem e quais não podem ser compartilhados?
Com relação ao compartilhamento de dados, uma das dúvidas mais frequentes é sobre quais informações podem ser compartilhadas (mediante autorização) e quais não podem ser compartilhadas.
Para entender um pouco melhor, vejamos como os dados são classificados.
Dados pessoais
Estão relacionados à identificação básica de um indivíduo, tais como nome completo, número de documentos (RG/CPF), endereço residencial etc.
Dados pessoais sensíveis
Dados pessoais sensíveis consistem em informações de caráter mais íntimo, relacionadas às características físicas, condições de saúde e aspectos subjetivos das pessoas. Ex.: convicções filosóficas, políticas ou religiosas, origem étnica ou racial, vida sexual etc.
Dados anônimos
Ainda que esteja relacionado a uma pessoa identificável, este dado passa por processamentos que visam desvincular o titular para garantir o anonimato.
Quais dados não podem ser compartilhados?
Conforme a legislação brasileira determina, a única exceção a essa proibição é nos casos relacionados aos serviços de saúde ou assistência na área farmacêutica.
Quais dados podem ser compartilhados?
Os dados pessoais podem ser compartilhados desde que cumpridas exigências quanto ao tratamento dessas informações e limites impostos pela lei.
No caso dos dados pessoais sensíveis, os cuidados devem ser redobrados. Como mencionado, eles não devem ser compartilhados com a finalidade de obter vantagem econômica. Exceção feita aos serviços de saúde e assistência farmacêutica.
Em casos específicos, nos quais o fornecimento de alguns dados categorizados como sensíveis é necessário, é possível o compartilhamento desde que seja garantida a proteção e respeito aos direitos e liberdades fundamentais do titular. Também é necessário que ocorra consentimento, tornando claro para o titular a finalidade quanto ao uso desses dados. Esse consentimento apenas se aplica se não enquadrado em nenhum caso de exceção da Lei.
Os dados classificados como anônimos podem ser compartilhados desde que sejam cumpridas as regras de segurança e privacidade quanto ao tratamento das informações, sem colocar em risco o anonimato do titular.
Dicas de como adaptar sua empresa à LGPD
Dúvidas quanto às regras do compartilhamento de dados e demais aspectos da LGPD são comuns nas empresas. Afinal, essa lei é relativamente recente. No entanto, para evitar problemas com a legislação e garantir a credibilidade da organização, é essencial adotar todos os cuidados para adequação e cumprimento desta lei em sua integralidade. Vejamos os principais pontos que precisam de atenção.
Conheça com detalhes a LGPD
Verifique o conteúdo da LGPD e veja em quais aspectos é necessária maior atenção. Além de aplicar as exigências contidas na legislação, é preciso pensar no aperfeiçoamento das estratégias que visam garantir a segurança, privacidade e adequado tratamento dos dados.
Conte com um especialista nesta área
Seja na equipe de trabalho ou como consultorias pontuais, é essencial ter o respaldo de um profissional especializado em segurança de dados que tenha pleno conhecimento da LGPD. Devido às possíveis dificuldades quanto à interpretação e aplicação da lei, para evitar equívocos, é indispensável contar com um profissional que auxilie no cumprimento das exigências.
Defina políticas internas específicas quanto às exigências da LGPD
As regras internas quanto ao compartilhamento de dados e demais pontos da LGPD devem ser claras nas empresas e demais organizações. Elas atuam como norte para que os colaboradores cumpram todos os procedimentos que devem ser realizados quanto à obtenção, tratamento e proteção dos dados.
Invista em soluções eficientes para garantir a segurança dos dados
Adotar tecnologias atualizadas, softwares e demais recursos que contribuem para manter a segurança das informações é outro fator essencial. Eles são cruciais para garantir a proteção dos dados no dia a dia e ter processos operacionais mais fluidos.
Quais os riscos com o descumprimento da lei
Nos casos de violação quanto ao compartilhamento de dados e demais aspectos da LGPD, há uma série de punições que podem ser aplicadas. O artigo 52 da LGPD aponta as sanções que podem ser adotadas. São elas:
– Multas diárias definidas conforme faturamento da empresa;
– Tornar o ato da infração público depois da confirmação da violação;
– Advertências legais e obrigatoriedade quanto à adoção de ações corretivas;
– Suspensões parciais quanto ao funcionamento do banco de dados e atividades relacionadas ao tratamento dos mesmos;
– Bloqueio e/ou eliminação dos dados referentes à violação;
– Proibição parcial ou total quanto às atividades ligadas ao tratamento de dados.
Depois de saber sobre os cuidados quanto ao compartilhamento de dados e exigências da LGPD, confira esse conteúdo sobre como aperfeiçoar a gestão de dados na sua empresa de forma simples e eficiente.
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