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Um dos grandes problemas que as empresas – e seus departamentos de RH – enfrentam em seu dia a dia é o risco de serem alvos de ações trabalhistas. Todo esse trâmite gera uma série de desgastes internos, financeiros e de tempo que muitas vezes podem ser evitados com alguns cuidados. Por isso, entender como evitar processos trabalhistas é fundamental para qualquer negócio.
Um bom processo de contratação é um deles, mas há diversas outras questões envolvidas, como a automação de processos no RH e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Por isso siga na leitura, saiba mais sobre processos trabalhistas e, principalmente, como proteger sua empresa deste risco.
Um levantamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que entre as ações que mais entraram na Justiça do Trabalho em 2020, a maioria estava relacionada ao Aviso Prévio, com mais de 390 mil processos, e às multas de 40% do FGTS e do artigo 477 da CLT.
São direitos mínimos, assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que muitas vezes são ignorados – parcialmente ou de forma integral – pelas empresas no momento do desligamento dos colaboradores.
Mas a Nova Reforma Trabalhista, promulgada no final de 2017, mudou o panorama dos processos trabalhistas em todo o País.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o número de ações trabalhistas caiu mais de 50%: a média de novos casos em primeira instância foi de 200 mil por mês para 84,2 mil já em dezembro de 2017.
Muitos advogados acreditam que estas mudanças estão condicionadas às dúvidas sobre as aplicações da nova lei e à determinação de que o trabalhador arque com as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, mesmo se a sentença não lhe for favorável.
Motivos de Processos Trabalhistas | Número de Processos (em 2020) |
---|---|
Aviso Prévio | 394389 |
Multa de 40% do FGTS | 332802 |
Multa do Artigo 477 da CLT | 326110 |
Multa do Artigo 467 da CLT | 253948 |
Férias Proporcionais | 241417 |
13º Salário Proporcional | 231765 |
Horas Extras/Adicional de Hora Extra | 226173 |
Horas Extras | 220237 |
Adicional de Insalubridade | 198623 |
Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra | 183003 |
Saldo de Salário | 167955 |
Horas Extras/Reflexos | 167424 |
Verbas Rescisórias | 163936 |
Depósito/Diferença de Recolhimento | 162726 |
Intervalo Intrajornada | 146073 |
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | 133664 |
FGTS | 130053 |
CTPS/Anotação/Baixa/Retificação | 122709 |
Indenização por Dano Moral | 121355 |
Rescisão Indireta | 118689 |
Esse é o ranking dos 20 principais motivos de processos trabalhistas no Brasil em 2020 segundo a Justiça do Trabalho. Como mencionamos, é no desligamento – e seus desdobramentos – que se concentram algumas das principais motivações de ações trabalhistas, mas há também uma série de outras questões envolvidas. A seguir, explicamos em mais detalhes alguns dos principais motivos que geram processos trabalhistas em uma empresa.
Seja no processo de desligamento ou nos casos em que a empresa entra em falência, é preciso ter atenção na rescisão trabalhista.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, mesmo em situação de falência as empresas são obrigadas por lei a quitar os valores rescisórios para os colaboradores em sua integralidade.
Outros problemas de divergência, comuns nesse momento e que podem servir de estopim para processos trabalhistas, são:
Modelos de contratações temporárias ou terceirização de funcionários devem seguir à risca a legislação vigente – ou abrem espaço para possíveis processos trabalhistas. A nova Reforma criou espaço para novos formatos de contratações.
É preciso registrar corretamente as horas extras de cada colaborador, observando o limite de duas horas diárias.
Muitas empresas mantêm práticas que estão em desacordo com a legislação vigente, como:
Em tempos de economia desestabilizada e orçamentos enxutos, muitas organizações tendem a manter um funcionário exercendo atividades distintas do cargo para o qual foi contratado ou executando atividades de um cargo diferente do seu.
Nestes casos, a empresa deve fazer uma contraprestação correspondente às atividades e equiparar o salário de acordo com as atribuições, para não correr o risco de enfrentar processos trabalhistas.
Este caso compreende situações em que o colaborador é submetido a momentos de humilhação e constrangimento durante a jornada de trabalho, como:
Como você pode ver no tópico anterior, divergências envolvendo erros de cálculo e descontos indevidos são uma das principais causas de ações trabalhistas em uma empresa.
Muito disso se deve aos inúmeros formulários e toda a burocracia que já começa desde o processo de contratação de funcionários, podendo gerar equívocos no ajuste da documentação necessária para oficialização do vínculo empregatício entre empresa e funcionário.
Apostar em uma plataforma de gestão de pessoal, como o Unico People, é uma das formas mais seguras de proteger sua empresa de processos trabalhistas e ainda aumentar a produtividade de seu departamento de Recursos Humanos.
O processo de admissão conduzido dentro da plataforma é totalmente seguro e muito mais ágil, já que o próprio candidato insere seus dados e documentos necessários para a admissão online, através de um link recebido via e-mail e SMS.
O Unico People se encarrega de checar a veracidade de todas as informações e validá-las, disparando informativos tanto para o futuro colaborador quanto para o time de RH responsável pela contratação sobre o status de todo o processo. Entre em contato com um especialista da Unico e veja como o Unico People pode ajudar sua empresa a evitar processos trabalhistas!
Ao fim, as informações já são integradas à folha de pagamento e demais benefícios, em total conformidade com o eSocial reduzindo muito o risco de não-conformidade dos dados e futuros processos trabalhistas.
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