Por categoria:
Ao contratar um novo colaborador, existem alguns aspectos burocráticos que devem ser considerados para estar de acordo com o que prevê a legislação trabalhista. O exame admissional é um desses pontos. Porém, é uma etapa que gera muitas dúvidas tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Ao ter conhecimento necessário para responder todas essas questões, consequentemente você transmite mais credibilidade e traz uma experiência mais positiva para a jornada do colaborador.
Neste material, explicaremos detalhadamente sobre o que diz a lei, quais são os pontos que mais exigem atenção por parte da empresa, entre outros tópicos relevantes. Continue a leitura e saiba mais!
O exame de admissão é uma avaliação médica para atestar que o colaborador está apto para desenvolver o trabalho relacionado à empresa em questão. É um processo obrigatório para os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todos que têm carteira assinada.
No exame admissional, alguns testes podem ser solicitados pela empresa. A seguir, apresentamos brevemente quais são eles.
Por meio da anamnese, o médico vai fazer uma espécie de investigação do histórico do paciente. Para isso, entende-se os aspectos físicos e mentais do colaborador antes de iniciar as atividades, fatores de risco em sua família, procedimentos a que ele foi submetido nos últimos anos, entre outros.
Conforme mencionamos, também há identificação se a pessoa esteve exposta a algumas condições insalubres no último trabalho, uma vez que isso poderia influenciar a sua saúde a longo prazo.
Nesse caso, é realizada a coleta de sangue, eletroencefalograma, entre outros testes que visam identificar se o profissional conta com alguma doença ocupacional ou problemas de saúde mental.
Além disso, a empresa pode solicitar outros exames que tenham relação com a função que a pessoa exercerá naquela empresa. Por exemplo, uma empresa de frotas de caminhão pode demandar um exame de vista para identificar se a pessoa tem uma boa visão, uma vez que isso afeta na segurança do colaborador.
Existem outros exames além do admissional para ter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Confira a seguir:
O exame ASO admissional tem como base a anamnese clínica citada anteriormente, bem como a anamnese ocupacional e exames complementares. Desta forma, busca garantir (em termos médicos) que o colaborador possa realizar uma atividade laboral sem riscos.
Realizado quando há a identificação, por parte do médico do trabalho, de que existe a necessidade de realizar outros exames para compor as informações daquele colaborador.
Dependendo das funções exercidas pelo colaborador ou da idade que ele tenha, o acompanhamento é feito anualmente ou a cada dois anos, com o objetivo de analisar a saúde da pessoa.
Se a pessoa realizar troca de função para uma atividade que a expõe a riscos, é importante realizar um outro exame para acompanhamento prévio.
Se a pessoa ficar afastada por algum período, o médico vai reavaliá-la para identificar se ela está apta para retornar às atividades.
Aqui, a empresa vai documentar que a pessoa está sendo desligada sem ter sofrido nenhum tipo de dano.
O exame admissional tem como objetivo trazer mais segurança para o profissional, de modo que a empresa se comprometa que nenhum dano ocorrerá para a sua saúde ao longo do contrato. Porém, de acordo com a CLT, as obrigações não param por aí.
Existe a necessidade de manter no espaço físico da organização todo o material necessário para os primeiros socorros dos colaboradores, principalmente em atividades de alto risco.
Você pode estar se perguntando como são definidos os exames que devem ser feitos para admissão. Primeiro, é necessário avaliar a empresa, o tipo de trabalho e os impactos na saúde do colaborador. Resumidamente, são seguidos os seguintes passos:
1. Visita na empresa pelo médico do trabalho e engenheiro de segurança;
2. Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
3. O médico analisa os dados e define um Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
4. O médico do trabalho indica os exames médicos indicados para cada função.
Enfim, o resultado dos seguintes exames realizados são analisados durante o exame de admissão:
O artigo 373-A, inciso IV da CLT veda o empregador de exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
Ainda, a Lei n° 9.029/95 proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa, para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Também é importante ressaltar que outros exames não podem ser solicitados pela empresa de forma alguma. Trata-se daqueles que podem ser utilizados como critérios de classificação ou, ainda, como uma forma de discriminação por parte da empresa ao candidato. Entre eles, destacamos exame de HIV, teste de esterilização e toxicológico.
O exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica se a pessoa fez o uso de substâncias psíquicas nos últimos 90 dias, pode ser solicitado pelas empresas que contratam motoristas de caminhão. Inclusive, é uma exigência da lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro.
Existem situações em que o candidato pode ser considerado inapto e ser reprovado no exame de admissão, caso seja considerado pelo médico que não tem condições de exercer a função pretendida. Algumas doenças que podem reprovar são:
O valor varia em cada cidade e clínica, mas geralmente não é muito alto. Geralmente ele parte de R$20,00 até R$50,00.
A responsabilidade de marcar e pagar o exame admissional é da própria empresa. Assim que realizar a comunicação de que a pessoa alcançou as expectativas do processo seletivo, o Departamento Pessoal deve encaminhar a lista de documentações necessárias. É importante que já tenha sido marcado o exame para repassar as informações ao colaborador.
Conforme mencionamos, de acordo com a CLT, o exame deve ser feito antes que a pessoa assuma as suas funções, uma vez que o seu objetivo é identificar quais eram as suas condições ao assumir a atividade.
A periodicidade vai depender do grau de exposição do colaborador no dia a dia de suas funções. Quem trabalha em escritório, por exemplo, só precisará passar por um teste novamente quando houver desligamento.
Porém, quem exerce atividades mais operacionais e que podem afetar a saúde física e mental, essa constância é maior. Segundo a Lei nº 7.855 de 1989, o Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
Conforme mencionamos, o exame admissional se refere a uma exigência da CLT. Assim como qualquer outro ponto da consolidação das leis trabalhistas que não seja cumprido, a empresa corre os riscos de sofrer penalidades financeiras e de ter a credibilidade ameaçada no mercado.
Imagine só a seguinte situação: um colaborador mal-intencionado, ao ser desligado pela sua empresa, utiliza algum problema pré-existente para entrar com uma ação, na qual a acusa de não ter tomado as medidas cabíveis para evitar que isso ocorresse.
Como o exame admissional não foi feito, não há como provar que a pessoa está agindo de má-fé. Além de ter uma dor de cabeça com um processo trabalhista, provavelmente o negócio também sofrerá multa por descumprir um ponto da CLT, o que acarreta outro problema.
O exame admissional está previsto no artigo 168 da CLT. Nele, há o detalhamento dos seguintes tópicos:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
A lei ainda menciona que o profissional deve realizá-lo antes que assuma as suas atividades. Sendo assim, deve ser uma das exigências por parte da organização logo nos primeiros contatos, assim que as datas iniciais são repassadas para a pessoa.
Hoje, já é possível realizar a admissão digital. Ou seja, todos esses processos são feitos de forma online e à distância. Se você deseja saber como funciona, quais são os diferenciais e as ferramentas utilizadas, assista o vídeo a seguir!
Neste conteúdo, você pôde entender um pouco mais sobre algumas das principais dúvidas relacionadas ao exame admissional. Conforme vimos, é um ponto da nossa legislação que deve ser cumprido pelas empresas, uma vez que vai evitar o pagamento de multas e desgastes com os colaboradores.
Quer saber mais sobre a solução que apresentamos? Conheça o Unico People e digitalize seu RH com uma admissão 100% digital!
O ASO é um dos vários documentos importantes que fazem parte da rotina do setor de Recursos Humano ...
Ler maisO termo onboarding de funcionários vem da tradução de “embarcar”, nesse caso, um processo par ...
Ler maisO contrato de admissão é um documento exigido por lei no processo de contratação de pessoas dent ...
Ler mais