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Em uma contratação tradicional que está dentro das regras vigentes no Direito do Trabalho, o vínculo entre empregado e empregador é indeterminado. No entanto, no contrato de trabalho temporário este vínculo não é permanente e existe um prazo de duração.
Geralmente este tipo de contrato é bastante utilizado nas datas sazonais quando as empresas demandam complementação no quadro dos funcionários. Um exemplo de épocas sazonais são as datas comemorativas como natal e ano novo quando as vendas no setor de varejo e de serviços aumentam.
No entanto, ultimamente tem acontecido um aumento nos contratos de trabalho temporário por causa das mudanças trazidas pela reforma trabalhista e o cenário econômico atual.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio, a previsão de abertura de vagas temporárias no final de 2022 deve ser de 109,4 mil.
Nos dias de hoje o contrato de trabalho temporário vem aumentando gradativamente e para o setor do RH existem alguns desafios diante desta situação como: seleção, recrutamento e contratações de maneira assertiva e ágil. Neste texto você vai entender como o RH pode se preparar melhor para estes novos cenários.
A nova Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de contratação de trabalhadores temporários.
Isso está gerando uma cultura diferente – tanto de contratação como de gerenciamento destes profissionais. Por isso as empresas precisam descobrir como isso afetará seus negócios.
Os profissionais de RH precisam examinar todos os métodos disponíveis para obter as habilidades necessárias para a empresa, uma vez que a contratação permanente nem sempre é a melhor resposta.
O segredo é entender que o trabalho temporário tem suas particularidades. Então tratar tudo da mesma forma pode ser desastroso – para a empresa e para o profissional.
O contrato de trabalho temporário é um contrato com vínculo empregatício de prazo determinado, geralmente é uma alternativa que algumas empresas adotam para suprir uma alta demanda de comércio ou serviço por um curto período.
As demandas mais comuns de contratos de trabalho temporário acontecem em períodos e datas comemorativas e também de férias e licenças, situações que aquecem o mercado de serviços e produtos.
Este tipo de contrato foi instituído no Brasil por meio da lei 6.019/1974 e regulamentado pelo decreto 10.060/2019.
É importante salientar, que o setor do RH não pode realizar o contrato de trabalho temporário. Ele é feito por agências registradas pelo Ministério do Trabalho que são contratadas pela empresa que precisa de um funcionário temporário.
Estas agências são responsáveis pelo recrutamento e seleção do colaborador temporário e o processo contratual é feito entre a empresa contratante e a agência por meio de um contrato civil de prestação de serviços.
As informações que precisam vir no contrato são:
Primeiramente, é preciso atentar que o contrato de trabalho temporário é intermediado por uma agência especializada que deve ser regulada pelo Ministério do Trabalho. Neste sentido, esta agência precisa ter:
O contrato que é feito entre a agência de trabalho temporário e a empresa que requer os serviços precisa conter alguns requisitos como:
1 – Valor da prestação de serviços;
2 – Motivo da demanda de trabalho;
3 – Qualificação das partes;
4 – Prazo da prestação de serviços;
5 – Disposições sobre segurança e a saúde do funcionário.
No contrato de trabalho temporário o colaborador precisa cumprir um prazo determinado, segundo a lei 13.429/2017. Este prazo é de 180 dias consecutivos ou não, e se precisar prorrogar o prazo será no máximo 90 dias consecutivos ou não.
Vale lembrar que para a prorrogação do prazo é necessário justificar o motivo. Além disso, é preciso comprovar a manutenção de todas as condições anteriores ao contrato.
Entre os direitos e benefícios assegurados ao colaborador no contrato de trabalho temporário estão aqueles que já estão na CLT:
O seguro desemprego é direito do trabalhador é assegurado quando há dispensa sem justa causa quando existe o rompimento do contrato.
O décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente no valor de 1/12 por mês trabalhado que corresponde a uma fração superior a 15 dias.
Este direito é assegurado pela lei nº 6.019/1974 artigo 12. Vale lembrar que o pagamento de 13º são de responsabilidade da agência de trabalho temporário e não da empresa tomadora de serviços.
O colaborador contratado para trabalho temporário também tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor depositado mensalmente em uma conta específica corresponde a 8% do salário.
O trabalhador temporário também recebe mensalmente o PIS ( Programa de Integração Social) que toda empresa deposita no FAT ( Fundo de Amparo ao Trabalhador) que é responsável pelo pagamento do benefício.
Toda funcionária contratada por trabalho temporário tem direito a licença maternidade.
Este direito de todo trabalhador de contratos por tempo indeterminado é estendido ao trabalhador temporário que garante 24 horas consecutivas livres, estas horas são preferencialmente aos domingos.
O trabalhador temporário não tem direito às férias porque não atinge um ano de trabalho. No entanto, deve receber em dinheiro o valor das férias proporcionais aos meses em que trabalhou com acréscimo de 1 ⁄ 3 do salário.
Embora os colaboradores temporários possam oferecer soluções relativamente rápidas e flexíveis às necessidades dos empregadores, é preciso pensar em como equilibrar as relações entre funcionários fixos e temporários.
Muitos profissionais de RH observam que, com temporários e funcionários fixos trabalhando nos mesmos projetos, é inevitável que eles comparem salários, benefícios e flexibilidade de horários.
O RH precisa estabelecer funções e responsabilidades claramente articuladas para temporários e funcionários fixos. Isso ajuda a garantir de fato a produtividade dessa mão de obra.
O papel do RH junto às vagas de trabalho temporário envolve trabalhar junto a estes trabalhadores sob expectativas realistas, mostrando a esses temporários o caminho para o emprego fixo, se houver a possibilidade de fato.
O trabalho temporário tende a ser cíclico: está ligado aos ciclos de safra (no caso do setor agrícola); às datas de maior movimento para o setor varejista e em demandas sazonais, em que a produção das indústrias enfrenta um pico maior, ou à projetos específicos que demandem, por um período, uma maior força de trabalho.
Outra característica também notável sobre o emprego temporário é o reflexo da economia: cresce durante as recuperações econômicas e tende a diminuir à medida que a economia se estabiliza.
No geral, o trabalho temporário é uma estratégia de enfrentamento para as empresas no curto prazo. Mas como as empresas estão cautelosas com o excesso de capacidade de trabalho, os postos de trabalho temporário são uma forma de aproveitar a demanda sem a necessidade de conduzir programas de demissão em massa – que são custosos, financeira e emocionalmente, para todas as partes.
Por conta da sazonalidade, os processos de recrutamento, seleção e contratação precisam ser ágeis – ou a empresa corre o risco de desperdiçar oportunidades de negócios.
Por isso é que as empresas estão apostando em ferramentas de gestão, como o Unico People. O software otimiza o processamento de toda a documentação necessária para a contratação (tanto para a empresa quanto para os trabalhadores).
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