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Conheça os diferentes tipos de contrato de admissão

Unico People
  • 12 de janeiro de 2023
  • 5 min de leitura
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O contrato de admissão é um documento exigido por lei no processo de contratação de pessoas dentro das organizações. Nele estão contidas todas as informações sobre direitos, funções e deveres de ambas as partes dando início a uma relação entre contratante e contratado.

O contrato de emprego é um acordo que impõe regras e limites que precisam ser seguidos conforme as normas trabalhistas estipuladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo que exista um acordo pré estabelecido é muito importante e seguro que o documento seja impresso e tenha todas as cláusulas acordadas para facilitar no cumprimento dos deveres. 

Continue a leitura e acompanhe!

Quais os tipos de contrato de admissão?

Existem diversos modelos de contrato trabalhista que variam conforme o tipo de contratação, por isso é imprescindível conhecê-los, pois todo tipo de erro pode causar muita dor de cabeça e prejuízos legais para o contratante.  Siga a leitura e saiba mais sobre os tipos de contratos.

Contrato por tempo determinado

É um contrato com duração de no máximo 2 anos que precisa ser muito claro quanto ao tempo que o colaborador prestará seus serviços à empresa, com data de início e fim. Um tipo de acordo que só pode ser feito em circunstâncias pontuais, como um contrato de experiência, por exemplo, e que não pode ser prorrogado mais de uma vez.

Esse tipo de contrato reduz alguns direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Apesar disso estão incluídos os seguintes benefícios:  

  • Férias;
  • Depósito FGTS;
  • 13º salário;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno; 
  • Vale transporte.

Agora, se ambas as partes estiverem de acordo na prorrogação, o contrato de admissão se torna indeterminado como veremos a seguir.  

Contrato por tempo indeterminado

É o tipo de documento mais utilizado nas empresas com base nas regras da CLT no qual o empregado é contratado sem um prazo pré-estabelecido de término do seu trabalho. Um acordo muito utilizado após um contrato de experiências de 90 dias.

Este contrato pode ser anulado a qualquer momento, desde que haja aviso prévio dos dois lados. Além disso, em caso de demissão sem justa causa o colaborador tem direito a seguro desemprego, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. 

O contrato deve possuir em sua cláusulas:

  • O salário mínimo conforme a função exercida;
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias; 
  • 13º salário salário;
  • Férias remuneradas; 
  • Descanso semanal remunerado (DSR) de dois dias;
  • Adicional por hora extra; 
  • Adicional de  jornada de trabalho noturno, se necessário.

Contrato temporário

Uma contratação temporária, como o nome já diz, é um acordo feito entre contratante e contratado por tempo determinado. Uma pessoa física é admitida para exercer um cargo ou uma função no período de 3 meses e no máximo 9 meses. É importante ressaltar que depois de 90 dias de serviço prestado a empresa precisa registrar a carteira de trabalho do profissional de acordo com o tempo de serviço.

Um exemplo clássico de admissão temporária se dá nas contratações de vendedores para a demanda das festas de final de ano ou em momentos sazonais, como outras datas comemorativas, páscoa, dia das mães, dia das crianças, entre outros.  Esse tipo de contrato também é muito utilizado no meio logístico para suprir uma demanda temporária.

Conhecer todas as informações sobre o que é o contrato de trabalho temporário e como o RH da sua empresa pode se preparar melhor diante desse cenário, principalmente com a demanda de final de ano, é fundamental para evitar qualquer processo trabalhista.

Contrato eventual

É um contrato mais simples e normalmente feito para a admissão de serviços terceirizados, quando a empresa ou contratante não tem a intenção de criar nenhum tipo de vínculo empregatício com o profissional. Os trabalhadores  eventuais também são conhecidos como  autônomos e prestam seus serviços normalmente por um curto período.

Esse tipo de acordo não está sujeito às mesmas leis de trabalho previstas na CLT, não cria vínculo empregatício, o pagamento é feito por serviço prestado, não existe um horário definido de trabalho ou qualquer penalização. Alguns exemplos de trabalhadores eventuais são: jardineiros, fotógrafos, videomakers, advogados, arquitetos, entre outros que trabalham de forma pontual e não necessitam de uma contratação por tempo determinado. 

Contrato de jovem aprendiz

Para elaborar um contrato de admissão de jovem aprendiz é fundamental estar por dentro das normas do regime CLT, pois o adolescente tem praticamente todos os direitos de um profissional registrado, sendo exigida por lei a assinatura da sua carteira de trabalho. O beneficiário maior de 14 anos é assegurado pelos direitos trabalhistas e previdenciários como: 

  • Salário (Garantia de um salário mínimo/hora ao menor aprendiz a não ser em casos de acordo coletivo da categoria ou determinação de contrato,  onde o salário pode ser maior);
  • FGTS (A alíquota do FGTS é de 2%.);
  • Décimo terceiro salário; 
  • Seguro desemprego;
  • Vale transporte;
  • Férias remuneradas (Proporção entre as férias e as faltas injustificadas e que devem coincidir com suas férias escolares.)

A maioria desses contratos para colaborar no desenvolvimento desses jovens possuem  deveres e regras a serem seguidas, mesmo que esses tópicos não sejam exigidos por lei. Veja alguns exemplos a seguir:

  • Pontualidade com os horários de trabalho;
  • Respeitar tudo o que foi acordado no contrato de admissão;
  • Realizar todos os deveres preestabelecido com o contratante;
  • Se dedicar aos estudos mantendo um bom desempenho na escola.

É importante ressaltar que o contrato dura no máximo 24 meses e muitas empresas não sabem que o jovem aprendiz tem o direito de ter sua carteira de trabalho assinada. Além disso, ao término do curso de aprendizagem é obrigatório a emissão de um certificado qualificando o profissional destacando tudo o que foi aprendido servindo como material para a sua carreira e currículo. 

Contrato de estágio

O contrato de estágio tem como objetivo gerar uma oportunidade de aprendizado e não ter um vínculo empregatício. É uma maneira da instituição contratante ensinar e passar a cultura e visão da empresa para o profissional desde o começo da sua jornada. 

É uma contratação que não é regida pela CLT e se o estágio for remunerado o auxílio financeiro não é de um valor fixo preestabelecido por lei. O profissional não tem direito a férias, 13º salário, depósito FGTS ou aviso prévio. 

No entanto, conhecer a Nova Lei do Estágio, Lei número 11.788/08, é fundamental para regularizar a contratação. Esse documento pode ser assinado pela instituição de ensino, pelo estagiário ou mesmo pela empresa.

Como elaborar um contrato de admissão?

Como já visto existem vários tipos de contratos e cada um contém suas peculiaridades, porém existem tópicos que não podem faltar em nenhum deles. Vamos pontuar aqui o que é fundamental na elaboração de um bom contrato trabalhista.

  • Identificação das partes;
  • Datas de assinatura e do início do trabalho;
  • Salário e outros benefícios;
  • Funções a serem exercidas pelo profissional; 
  • Pontuar se tiver período de experiência;
  • Local de trabalho (Presencial, híbrido, remoto, etc); 
  • Horários de trabalho;
  • Regras sobre aviso prévio;
  • Tópicos específicos de rescisão do contrato;
  • Demais cláusulas específicas do serviço prestado.

Algumas informações são muito importantes na hora de redigir esse contrato como: pessoalidade (o documento não pode ser substituído por outra pessoa), onerosidade (oferta de uma remuneração justa e de acordo com as regras trabalhistas), subordinação (o colaborador exerce sua função subordinado ao contratante) e continuidade (serviços que são prestados pontualmente por uma pessoa física não o considera um empregado). 

Aproveite para conferir o checklist de documentos para admissão!

Como a admissão digital do Unico People pode auxiliar em todo o processo de admissão das empresas?

Agora que você já conhece os tipos de contratos e como elaborar um contrato de trabalho, conheça o Unico People, uma solução de gestão de admissão 100% digital que facilitará muito o trabalho do rh da sua organização otimizando processos, trazendo agilidade, decisões estratégicas, segurança e foco em pessoas. Um processo de admissão de contratação de profissionais que é feito por sistemas digitais. Veja alguns dos benefícios que a Unico people oferece:

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  • Redução de custos;
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Quer estar preparado para elaborar contratos administrativos agilizando todo o processo da sua empresa? Conheça o Unico People, uma solução completa de admissão digital que trará agilidade, otimização e suporte humanizado diminuindo muito o trabalho operacional do rh.

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