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  • RH estratégico

Fique por dentro do cronograma eSocial

Unico People
  • 13 de abril de 2018
  • 3 min de leitura
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Entra em vigor no início de 2023 a última etapa do cronograma eSocial, sistema desenvolvido para facilitar envio de informações relacionadas ao trabalho e previdência ao governo federal.

O eSocial facilita o trabalho do setor de Recursos Humanos, afinal, ficou mais fácil apresentar informações dos funcionários. Além disso, o sistema evita irregularidades e penalizações pelo não envio dos dados. 

Todos os outros grupos já finalizaram o envio das informações de SST, segundo o cronograma eSocial. Dessa maneira, a última fase é voltada apenas para órgãos públicos e organizações internacionais. Entenda a seguir!

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi desenvolvido pelo governo federal para que os empregadores possam unificar informações relativas aos trabalhadores. Essa ferramenta foi criada para reduzir a burocracia nesse processo. 

Com isso, devem ser transmitidos no sistema digital, informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Entram nessa lista, dados sobre o fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, contribuições previdenciárias, entre outras. Ao todo, o eSocial engloba 15 obrigações. 

Todas as pessoas jurídicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com funcionários com relação empregatícia de carteira assinada são obrigados ao envio das informações via eSocial, incluindo pessoas físicas com relação de trabalho com empregados domésticos. 

Saiba mais: Como o eSocial impacta as empresas? 

Começa a nova fase do eSocial em 2023

A partir de 1 de janeiro, entra em vigor a 4º e última fase para o 4º grupo, conforme cronograma do eSocial, na qual deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa etapa estava prevista para começar em julho de 2022, no entanto, foi adiada para dar mais tempo de adequação.  

Além disso, até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Passado esse prazo, será obrigatório enviar, por meio do sistema do eSocial, as informações do PPP:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” 
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial

Cronograma do eSocial atualizado

A transmissão das informações é obrigatória desde 8 de janeiro de 2018, mediante cronograma do eSocial, dividido por grupos e por fases. Em 2023, entra em vigor a última fase.

1ª fase – Eventos de tabelas

  • Grupo 1 — 08 de janeiro de 2018
  • Grupo 2 — 16 de julho de 2018
  • Grupo 3 (pessoas jurídicas) — 10 de janeiro de 2019
  • Grupo 3 (pessoas físicas) — 10 de janeiro de 2019
  • Grupo 4 — 21 de julho de 2021

2ª fase – Eventos não periódicos

  • Grupo 1 — 1º de março de 2018
  • Grupo 2 — 10 de outubro de 2018
  • Grupo 3 (pessoas jurídicas) — 10 de abril de 2019
  • Grupo 3 (pessoas físicas) — 10 de abril de 2019
  • Grupo 4 — 22 de novembro de 2021

3ª Fase – Eventos periódicos

  • Grupo — 1º de maio de 2018
  • Grupo 2 — 10 de janeiro de 2019
  • Grupo 3 (pessoas jurídicas) — 10 de maio de 2021
  • Grupo 3 (pessoas físicas) — 19 de julho de 2021
  • Grupos 4 — 22 de agosto de 2022

4ª Frase – Eventos de SST

  • Grupo 1 — 13 de outubro de 2021
  • Grupo 2 — 10 de janeiro de 2022
  • Grupo 3 (pessoas jurídicas) —  10 de janeiro de 2022
  • Grupo 3 (pessoas físicas) —  1º de janeiro de 2023

Vale ressaltar que, caso um dos prazos não seja cumprido, os empregadores não conseguirão incluir os dados nas demais etapas e poderão sofrer penalidades ou multas do eSocial

Dicas para se manter em conformidade com o eSocial

1. Defina um cronograma com prazos e profissionais encarregados pelo envio das informações;

2. Revise os proventos da folha de pagamento e evite irregularidades;

3. Análise e organize as informações trabalhistas de cada funcionário, sobretudo referentes aos eventos de SST;

4. Verifique cargos, funções, horários de trabalho, entre outras informações que deverão ser inseridas na tabela da folha de pagamento do sistema;

5. Examine as rubricas da folha com grupos e contas e certifique-se de que estejam semelhantes às da tabela do software;

6. Revise os processos periódicos e não periódicos para que atendam ao RET (Registo de Eventos Trabalhistas);

7. Treine as equipes que estarão em contato com o eSocial para dominarem completamente o sistema, garantindo mais agilidade e assertividade;

8. Verifique se o software de gestão do utilizado no RH para envio das informações é compatível com o novo sistema.

Você pode facilitar a captação e validação de dados de seus novos funcionários através do sistema de RH do Unico People. Com ele, você evita erros no recebimento de documentação, arquivos físicos e atrasos na hora das contratações.

Além disso, o programa entrega todas as informações dos funcionários 100% válidas pelas regras do eSocial e é compatível com qualquer sistema de folha de pagamento, tornando todo o processo mais rápido e garantindo a qualidade dos dados. Quer conhecer melhor o sistema de RH do Unico People? Temos um conteúdo completo sobre o tema. Clique no link e confira.

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