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Você sabe o que é o aviso prévio e quais são as suas particularidades? No dia a dia de uma empresa, existe a necessidade de estar atento às principais determinações legais previstas na CLT. Se isso não ocorrer, além de haver os riscos de o profissional entrar com alguma ação contra o negócio no momento em que for desligado, é um dano para a imagem e credibilidade da organização. Hoje, as pessoas pesquisam bastante antes de aceitarem entrar em um processo seletivo, o que poderia prejudicar a busca de potenciais talentos.
Entre esses aspectos burocráticos, o aviso prévio é um dos principais. Por essa razão, é importante que a equipe de Departamento Pessoal e de RH entenda os principais tipos, saiba o que deve ser feito caso o próprio colaborador não queira cumpri-lo, entre outros pontos.
Nesse sentido, elaboramos este material com alguns dos pontos mais importantes sobre o tema. Continue a leitura e saiba mais!
Como dissemos, é importante que a empresa entenda suas obrigações legais já previstas nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT). O aviso prévio é uma delas. Trata-se da necessidade da pessoa cumprir um período de 30 dias de trabalho caso seja desligado. É uma maneira de notificar a pessoa de que ocorrerá a demissão, o que possibilitará que ela já possa buscar por uma outra oportunidade durante esse período.
Além disso, é um ganho também para a empresa. Sabemos que, quando ocorrem demissões, existe a necessidade de buscar por um outro profissional no mercado para repor essa função. Esse período de 30 dias contribui para que o negócio elabore um processo de recrutamento e seleção, encontre pessoas qualificadas e siga os aspectos burocráticos conforme previsto em lei para a sua chegada.
Existem diferentes tipos de aviso prévio. Para entender qual é aquele que será utilizado, é preciso inicialmente analisar como foi o desligamento do profissional. Se ele mesmo pedir demissão, por exemplo, ele pode optar por sair antes do tempo previsto, especialmente quando já encontrou uma nova oportunidade.
Quando a própria gestão optou pela demissão, também há diferentes situações. Pode ser por justa causa (quando o colaborador cometeu alguma infração na empresa ou desrespeitou pontos da lei) ou por comum acordo. Novamente, o aviso prévio terá diferenças que devem ser entendidas, bem como o seu cálculo.
Se a pessoa pede desligamento por insatisfação com o negócio ou por ter encontrado um outro emprego, há o acordo entre as partes se haverá ou não o cumprimento. Caso a própria organização tenha feito a demissão, a empresa tem duas opções: ou exige o cumprimento do aviso prévio ou opta pelo aviso prévio indenizado.
Ao longo do texto, mencionamos com frequência sobre aspectos burocráticos envolvidos na CLT no que se refere aos direitos do trabalhador e ao próprio aviso prévio. Nesse caso, encontramos informações no art. 487 da CLT, cuja primeira regra é justamente sobre essa concessão.
Nesse tópico, podemos identificar que o aviso prévio é um direito do trabalhador cujo contrato de trabalho é por período indeterminado (ou seja, não vale para trabalhos temporários). O período deve ter no mínimo 8 dias e no máximo 30.
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Porém, em 2011 tivemos uma alteração da lei que permitiu às empresas estender esse período de aviso prévio para pessoas que tenham trabalhado por pelo menos 1 ano no negócio. Nesse caso, pode ser acrescentado 3 dias para cada ano trabalhado.
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Porém, devemos sempre levar em conta que esse artigo só pode ser utilizado de acordo com o tipo de rescisão. Em rescisões por justa causa, o trabalhador nem sequer tem direito ao aviso.
A seguir, selecionamos os principais tipos de aviso prévio existentes para que você analise e ofereça o ideal aos colaboradores do negócio.
O primeiro deles é o mais comum. A partir do momento de desligamento, independentemente se o profissional ou se a empresa demitiu, o colaborador vai passar pelo período de aviso prévio exercendo as suas atividades.
Se a pessoa opta por não cumprir o aviso, o negócio tem a oportunidade de descontar em seu valor de rescisão esses dias não prestados. Porém, mesmo que o valor fique negativo ao final do cálculo, o colaborador nunca “ficará devendo” à organização. Apenas sairá sem receber as contas.
Se ele optar por cumprir o aviso, há duas possibilidades. Trabalhar duas horas ao menos por dia durante esse período ou trabalhar a sua carga horária normal e ser liberado 7 dias antes do prazo.
Como o próprio nome já diz, a empresa vai optar por desligar o profissional instantaneamente das atividades. Esse tipo de decisão é tomada principalmente quando o negócio conta com muitas informações sigilosas de clientes e fornecedores. Para garantir a segurança desses dados, o melhor a se fazer é retirar os acessos da pessoa assim que ocorrer a demissão.
Nesse sentido, é necessário pagar ao colaborador o equivalente a um mês de trabalho, que será acrescido em suas verbas rescisórias. Caso a iniciativa parta do próprio profissional e ele não cubra o aviso, o pagamento da indenização ficará a cargo da própria empresa, que passa a ser facultativo.
Como mencionamos ao longo do material, a empresa não tem obrigatoriedade de pagar o aviso prévio em casos de justa causa. Trata-se do desligamento ocorrido por algum tipo de infração do colaborador, ou por ter descumprido algum ponto já previsto em lei.
De acordo com o art. 482 da CLT, algumas das ações que podem ser enquadradas nesse cenário são:
Se ocorrer esse tipo de desligamento, não apenas o aviso prévio deixa de ser concedido aos colaboradores. Outros benefícios também previstos em lei também não serão pagos, como férias proporcionais, 13° salário e o pagamento de uma indenização de 40% em cima do valor depositado no INSS.
Quando ocorre o pedido de desligamento por parte do colaborador, existe a necessidade que ele elabore, de próprio punho, o pedido de demissão.
Alguns modelos comuns:
À (nome da sua empresa)
Prezado(a) (nome da pessoa responsável, seja gestor, seja RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual do colaborador).
Estou à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio).
(Local e data).
(Assinatura)
(Nome completo)
Ou, quando não vai cumprir com o aviso prévio.
À (nome da sua empresa)
Prezado(a) (nome da pessoa responsável, seja gestor, seja RH),
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de (cargo atual do colaborador).
Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (É interessante que o Departamento Pessoal ou o RH solicite ao colaborador que informe o motivo do não cumprimento do aviso prévio, como forma de organização dos dados.)
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)
Isso deve estar entre as etapas de desligamento do colaborador, de acordo com as regras jurídicas. É preciso que o negócio tenha comprovação efetiva de que a pessoa realmente solicitou a saída do negócio, justamente pelo fato de as verbas rescisórias não serem pagas quando isso ocorre (40% em cima do FGTS, por exemplo).
Neste conteúdo, você pôde entender o que é o aviso prévio, quais são os principais pontos envolvidos nessa obrigatoriedade da lei, além de conferir os principais tipos e o funcionamento desse tipo de burocracia. Conforme abordamos, conhecer os tópicos da CLT garantirá que o seu negócio tenha mais credibilidade perante o mercado, além de reduzir os riscos de haver multas e perdas judiciais.
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