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Recrutamento e seleção: tipos de Contrato de Trabalho

Unico People
  • 28 de junho de 2018
  • 6 min de leitura
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Um dos assuntos que mais preocupa o setor de recrutamento e seleção atualmente envolve o tipo certo de contrato de trabalho.

A nova Reforma Trabalhista, o avanço da tecnologia no RH e as mudanças constantes em nossa sociedade trouxeram uma série de novidades aos modelos de contratação – e sua empresa precisa estar antenada!

Veja os principais tipos de contrato de trabalho, sua importância dentro dos processos de recrutamento e seleção, além de saber como escolher o modelo certo para seus colaboradores no artigo a seguir.

Principais tipos de contrato de trabalho

Inicialmente, vamos entender quais são os principais tipos de contrato de trabalho existentes. Confira!

Contrato de trabalho por prazo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado ocorre quando tanto o empregador como o colaborador definem previamente a duração da relação de trabalho – preferencialmente ainda no momento de recrutamento e seleção. Nesta condição, o contrato pode ser prorrogado mais de uma vez, desde que não exceda o prazo de dois anos.

Existem determinados situações que permitem esse tipo de contratação, cujas regras devem ser seguidas pelas empresas para que não infrinjam as leis trabalhistas. São elas:

  • período de caráter transitório, empresas nas quais cumprem alguma atividade apenas por determinado período — empresas do ramo de construção civil, por exemplo;
  • atendimento de demanda sazonal, especialmente quando empresas têm alta em períodos específicos — Natal e datas especiais, por exemplo.

No entanto, é preciso ter atenção quanto aos direitos do profissional, mesmo nesse tipo de contrato. Independentemente do período acordado entre as partes, existe a obrigatoriedade de oferecer salário de acordo com o piso da categoria, bem como depósitos do FGTS, horas extras, vale transporte, além de licença maternidade e paternidade.

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Tipo mais comum utilizado nas empresas, costuma se iniciar ao final da experiência. Não há data definida para o fim do contrato, que pode ser rescindido por qualquer uma das partes e em qualquer momento, mediante aviso prévio.

Este tipo de contrato implica que todos os direitos do trabalhador deverão ser observados conforme previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentro destes modelos a serem considerados pelo setor de recrutamento e seleção, há ainda diferentes formatos de contratação, que explicaremos adiante.

Contrato de experiência

Seu objetivo é verificar se o colaborador está apto às condições e função para qual foi designado em sua contratação.

Este formato de contrato tem prazo máximo de 90 dias, cabendo apenas uma única renovação – desde que a soma dos prazos não ultrapasse os 90 dias (art. 451 CLT). Dessa forma, tanto a empresa quanto o colaborador têm a oportunidade de entender se aquele trabalho de fato é viável e se adéqua às expectativas de ambos.

Caso a organização opte por rescindir o acordo, os direitos trabalhistas referentes aos últimos três meses devem ser pagos ao profissional (férias proporcional, décimo terceiro proporcional etc.).

Contrato de aprendizagem

Também chamado de contrato de aprendiz, é aquele onde o empregador se compromete a fornecer formação técnico-profissional aos colaboradores entre 14 e 24 anos que estão inscritos em um programa de aprendizagem.

Este contrato deve ser ajustado por escrito, conter um prazo determinado – que não pode ser maior que dois anos.

Contrato de trabalho temporário

Regulamentado pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, refere-se ao trabalho prestado por pessoa física a uma empresa que possui uma necessidade transitória de substituição do quadro de pessoal ou devido ao aumento de demanda por seus serviços – algo bastante observado entre as grandes empresas de varejo em datas de importância para o comércio, como o Natal ou Dia das Mães.

A duração deste contrato de trabalho pode ser estendida por até nove meses, já incluindo as prorrogações.

Contrato de estágio

Apesar de não estar definido pela CLT, é um modelo de contratação muito comum nas empresas e tem como objetivo dar a oportunidade de estudantes ampliarem os conhecimentos recebidos em sala de aula, além de ampliar sua rede de contatos para o momento da entrada formal no mercado de trabalho.

Este contrato prevê uma carga horária de 6h/dia e a obrigatoriedade do seguro de vida por parte da empresa. Sua validade está condicionada ao vínculo estudantil entre colaborador e instituição de ensino – por isso recomenda-se que a renovação seja feita anualmente.

Contrato de trabalho intermitente

Este tipo de contrato, que surgiu após a Reforma Trabalhista de 2017, prevê que o colaborador não tem dia e horário fixo de trabalho: ele é chamado para a prestação de serviço nas datas e horários determinados pelo empregador.

Sua remuneração está condicionada ao seu volume de trabalho, cabendo ao colaborador aceitar ou rejeitar essa oferta de trabalho.

Contrato de Home Office

É considerado home office (ou teletrabalho) todo tipo de prestação de serviço que não ocorra nas dependências físicas da empresa – e que não pode ser enquadrada como trabalho externo.

Embora esse modelo contrato já fosse regulamentado desde 2011, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais definições: o home office segue prevendo os mesmos direitos da CLT, mas agora o contrato deve prever explicitamente as atividades que serão realizadas pelo colaborador, as responsabilidades de cada parte com relação aos insumos necessários para a jornada de trabalho (equipamento, móveis, gastos relativos à energia e conexão de internet, entre outros).

Pessoa jurídica

Contratar um colaborador para o seu negócio sob o regime PJ significa que você está contratando um prestador de serviço para determinada função. Nesse caso, as responsabilidades trabalhistas ficam por conta do colaborador contratado.

O que isso significa no dia  adia da empresa? Por não conter vínculos empregatícios com a organização, esse tipo de trabalhador tem horários flexíveis e também mais autonomia em sua rotina, uma vez que o modelo não permite cumprimento de jornada (a não ser que esteja especificado no contrato acordado entre as partes).

Freelancer

Indicado especificamente para suprir uma necessidade pontual da empresa. Nesse caso, vai haver um acordo com um profissional autônomo para oferecer serviços que também não tenha nenhum vínculo empregatício. Pode ser que o freela seja uma pessoa jurídica: nesse caso, ele será considerado microempreendedor individual, contexto em que também arca com as suas próprias condições trabalhistas.

Por que todo colaborador deve ter um contrato de trabalho

O principal ponto e a segurança de ambas as partes da relação. O colaborador tem no contrato de trabalho uma garantia de atuação um ambiente profissional, com condições definidas dentro da legalidade.

Já a empresa conta com a garantia de que o profissional contratado estava ciente de todas as regras, benefícios, condições e obrigações determinadas – e aceitou os termos.

Isso evita pendências jurídicas trabalhistas, que podem gerar desgaste físico e financeiro futuramente.

O que considerar na hora de definir o contrato de trabalho certo

Processos de recrutamento e seleção envolvem uma série de questões que, se não consideradas sob o ponto de vista adequado, podem gerar decisões desastrosas.

É por isso que muitos profissionais de RH recomendam que o primeiro passo, ao fim do processo de admissão, seja um contrato de experiência.

Um ponto importante que deve ser observado pela equipe de recrutamento e seleção é que cada modelo de contratação possui questões rescisórias específicas a serem observadas – e estes detalhes devem ser conhecidos e integrados às contrações – independente da modalidade escolhida.

É comum que em uma mesma empresa possa encaixar mais de um tipo de contrato. O ideal é que analise as suas atuais necessidades e entenda avalie quais das formas de contratação serão mais efetivas financeiramente para a organização.

Exemplo prático: se o seu quadro de colaboradores está oferecendo um feedback de que o trabalho está pesado e que há a necessidade de aumentar a produtividade do time, naturalmente não será viável contar com a contratação de um estagiário, uma vez que esse profissional está no início de sua carreira e precisa de um suporte maior por parte de sua equipe.

Para que haja efetividade na escolha, analise:

  • quais são as principais exigências para aquele cargo e quais são os objetivos da contratação;
  • por quanto tempo a sua empresa necessitará daquele profissional (se for uma demanda a longo prazo, o ideal é que tenha vínculo empregatício);
  • quais são as especificidades do cargo;
  • qual é o modelo de negócio da sua empresa; entre outras variáveis.

Um bom exemplo está nos contratos temporários, que são bastante comuns na rotina de recrutamento e seleção de empresas de varejo: trabalhadores temporários também têm direito aos valores da rescisão.

A dica é analisar cuidadosamente o job description de cada função e só então definir o modelo ideal de contrato de trabalho. Esta é uma decisão altamente estratégica, o que torna o suporte do profissional de RH essencial para o crescimento de sua empresa.

Neste conteúdo, você pôde conhecer alguns dos principais tipos de contrato de trabalho. Conforme abordamos, o ideal é entender as particularidades da vaga, buscar por profissionais que se encaixem no perfil de sua empresa, além de ter atenção quanto às exigências das normas trabalhistas. Assim, você vai contar com um time capacitado e que possa exercer as funções de acordo com a realidade do negócio, independentemente do modelo de contratação.

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