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O contrato de admissão é um documento exigido por lei no processo de contratação de pessoas dentro das organizações. Nele estão contidas todas as informações sobre direitos, funções e deveres de ambas as partes dando início a uma relação entre contratante e contratado.
O contrato de emprego é um acordo que impõe regras e limites que precisam ser seguidos conforme as normas trabalhistas estipuladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo que exista um acordo pré estabelecido é muito importante e seguro que o documento seja impresso e tenha todas as cláusulas acordadas para facilitar no cumprimento dos deveres.
Continue a leitura e acompanhe!
Existem diversos modelos de contrato trabalhista que variam conforme o tipo de contratação, por isso é imprescindível conhecê-los, pois todo tipo de erro pode causar muita dor de cabeça e prejuízos legais para o contratante. Siga a leitura e saiba mais sobre os tipos de contratos.
É um contrato com duração de no máximo 2 anos que precisa ser muito claro quanto ao tempo que o colaborador prestará seus serviços à empresa, com data de início e fim. Um tipo de acordo que só pode ser feito em circunstâncias pontuais, como um contrato de experiência, por exemplo, e que não pode ser prorrogado mais de uma vez.
Esse tipo de contrato reduz alguns direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Apesar disso estão incluídos os seguintes benefícios:
Agora, se ambas as partes estiverem de acordo na prorrogação, o contrato de admissão se torna indeterminado como veremos a seguir.
É o tipo de documento mais utilizado nas empresas com base nas regras da CLT no qual o empregado é contratado sem um prazo pré-estabelecido de término do seu trabalho. Um acordo muito utilizado após um contrato de experiências de 90 dias.
Este contrato pode ser anulado a qualquer momento, desde que haja aviso prévio dos dois lados. Além disso, em caso de demissão sem justa causa o colaborador tem direito a seguro desemprego, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
O contrato deve possuir em sua cláusulas:
Uma contratação temporária, como o nome já diz, é um acordo feito entre contratante e contratado por tempo determinado. Uma pessoa física é admitida para exercer um cargo ou uma função no período de 3 meses e no máximo 9 meses. É importante ressaltar que depois de 90 dias de serviço prestado a empresa precisa registrar a carteira de trabalho do profissional de acordo com o tempo de serviço.
Um exemplo clássico de admissão temporária se dá nas contratações de vendedores para a demanda das festas de final de ano ou em momentos sazonais, como outras datas comemorativas, páscoa, dia das mães, dia das crianças, entre outros. Esse tipo de contrato também é muito utilizado no meio logístico para suprir uma demanda temporária.
Conhecer todas as informações sobre o que é o contrato de trabalho temporário e como o RH da sua empresa pode se preparar melhor diante desse cenário, principalmente com a demanda de final de ano, é fundamental para evitar qualquer processo trabalhista.
É um contrato mais simples e normalmente feito para a admissão de serviços terceirizados, quando a empresa ou contratante não tem a intenção de criar nenhum tipo de vínculo empregatício com o profissional. Os trabalhadores eventuais também são conhecidos como autônomos e prestam seus serviços normalmente por um curto período.
Esse tipo de acordo não está sujeito às mesmas leis de trabalho previstas na CLT, não cria vínculo empregatício, o pagamento é feito por serviço prestado, não existe um horário definido de trabalho ou qualquer penalização. Alguns exemplos de trabalhadores eventuais são: jardineiros, fotógrafos, videomakers, advogados, arquitetos, entre outros que trabalham de forma pontual e não necessitam de uma contratação por tempo determinado.
Para elaborar um contrato de admissão de jovem aprendiz é fundamental estar por dentro das normas do regime CLT, pois o adolescente tem praticamente todos os direitos de um profissional registrado, sendo exigida por lei a assinatura da sua carteira de trabalho. O beneficiário maior de 14 anos é assegurado pelos direitos trabalhistas e previdenciários como:
A maioria desses contratos para colaborar no desenvolvimento desses jovens possuem deveres e regras a serem seguidas, mesmo que esses tópicos não sejam exigidos por lei. Veja alguns exemplos a seguir:
É importante ressaltar que o contrato dura no máximo 24 meses e muitas empresas não sabem que o jovem aprendiz tem o direito de ter sua carteira de trabalho assinada. Além disso, ao término do curso de aprendizagem é obrigatório a emissão de um certificado qualificando o profissional destacando tudo o que foi aprendido servindo como material para a sua carreira e currículo.
O contrato de estágio tem como objetivo gerar uma oportunidade de aprendizado e não ter um vínculo empregatício. É uma maneira da instituição contratante ensinar e passar a cultura e visão da empresa para o profissional desde o começo da sua jornada.
É uma contratação que não é regida pela CLT e se o estágio for remunerado o auxílio financeiro não é de um valor fixo preestabelecido por lei. O profissional não tem direito a férias, 13º salário, depósito FGTS ou aviso prévio.
No entanto, conhecer a Nova Lei do Estágio, Lei número 11.788/08, é fundamental para regularizar a contratação. Esse documento pode ser assinado pela instituição de ensino, pelo estagiário ou mesmo pela empresa.
Como já visto existem vários tipos de contratos e cada um contém suas peculiaridades, porém existem tópicos que não podem faltar em nenhum deles. Vamos pontuar aqui o que é fundamental na elaboração de um bom contrato trabalhista.
Algumas informações são muito importantes na hora de redigir esse contrato como: pessoalidade (o documento não pode ser substituído por outra pessoa), onerosidade (oferta de uma remuneração justa e de acordo com as regras trabalhistas), subordinação (o colaborador exerce sua função subordinado ao contratante) e continuidade (serviços que são prestados pontualmente por uma pessoa física não o considera um empregado).
Aproveite para conferir o checklist de documentos para admissão!
Agora que você já conhece os tipos de contratos e como elaborar um contrato de trabalho, conheça o Unico People, uma solução de gestão de admissão 100% digital que facilitará muito o trabalho do rh da sua organização otimizando processos, trazendo agilidade, decisões estratégicas, segurança e foco em pessoas. Um processo de admissão de contratação de profissionais que é feito por sistemas digitais. Veja alguns dos benefícios que a Unico people oferece:
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