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PcD é a sigla para Pessoa com Deficiência, termo que foi adotado em 2006 na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas. Em um cenário em que as discussões sobre inclusão, diversidade e acessibilidade são temas constantemente debatidos, precisamos falar um pouco sobre a participação de PcD nas empresas.
Afinal, o desenvolvimento tecnológico e o maior uso de ferramentas digitais trazem consigo maiores possibilidades de usabilidade, e contornam barreiras que já foram muito comuns em cenários analógicos.
Apesar da existência de uma lei de cotas, há motivos mais consistentes e interessantes para as organizações investirem na diversidade de seus colaboradores. Um estudo publicado pela McKinsey mostrou que empresas que adotam a diversidade relatam níveis muito mais altos de inovação e colaboração que seus concorrentes.
Baseado nos dados dessa pesquisa é possível afirmar que o compromisso com a diversidade estimula as melhores práticas de negócios. O relatório mostra que colaboradores de empresas com esse perfil têm probabilidade 152% maior de afirmar que podem propor novas ideias e tentar novas formas de fazer as coisas, e 64% maior de afirmar que contribuem compartilhando ideias e melhores práticas.
Na prática, isso tende a gerar maiores oportunidades de desenvolvimento de produtos e serviços mais facilmente adotados pelo público, impactando diretamente no desempenho da empresa.
A documentação necessária para contratar e contar com uma PcD na empresa é, rigorosamente, a mesma para uma pessoa sem deficiência, a não ser que a admissão seja para ocupar uma vaga destinada à lei de cotas.
Nesse caso, será necessário um laudo médico que comprove que a pessoa tem uma deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, designadas na legislação.
O laudo deve conter:
· dados do trabalhador (nome, RG, CPF);
· a descrição da deficiência com o parecer do médico;
· o código referente à Classificação Internacional de Doenças (CID);
· os tipos de limitações ou sequelas que a pessoa possui;
· autorização do empregado para tornar pública a sua condição.
Além disso, também é preciso apresentar informações específicas de cada deficiência. Por exemplo, no caso de deficiências auditivas e visuais, o laudo deve estar acompanhado de exames de audiometria ou campimetria de visão, com apontamentos dos médicos sobre a acuidade dos sentidos de cada pessoa.
Já em caso de deficiência intelectual, o relatório do psiquiatra e/ou psicólogo é obrigatório.
O estatuto determina que as PcD tenham um trabalho de sua livre escolha em ambientes acessíveis, inclusivos e com equidade de oportunidades. Além disso, determina que as condições para PcD nas empresas sejam justas e sem diferenciação de remuneração em relação a pessoas sem deficiência.
Outro ponto em destaque é o direito do profissional receber condições de acesso a especializações, treinamentos, formações, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
A Lei nº 8.213 é mais conhecida por estabelecer os planos de benefícios da previdência social, mas ela também estipula várias regras sobre o trabalho para PcD.
Uma dessas regras diz respeito à quantidade mínima de colaboradores com deficiência que as empresas precisam ter em seus quadros:
· De 100 a 200 colaboradores: 2%;
· De 201 a 500: 3%;
· De 501 a 1.000: 4%;
· De 1.001 em diante: 5%.
Apenas empresas com menos de 100 colaboradores estão isentas de contratar Pessoas com Deficiência.
Foque sempre nas competências e não nas deficiências – estas são pontos importantes apenas para as necessidades de adequação do espaço e garantia de acessibilidade –, impedindo que ela seja um empecilho para que o colaborador seja contratado ou que exerça sua função.
Também é importante, ao buscar um PcD para ocupar uma posição, respeitar o perfil vocacional e a área de atuação, além oferecer suporte individualizado que atenda às suas demandas, como acessos, móveis condizentes e tecnologia assistiva.
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Com ela, seu candidato tem acesso a campos específicos para o envio de laudos e exames e ainda realiza todo o processo admissional sem sair de casa, de maneira 100% digital.
A ferramenta ainda conta com outra facilidade, que é a análise automatizada da documentação junto ao eSocial, na qual, em caso de qualquer erro, o candidato é prontamente notificado.
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